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Confira o que mudou na Lei do uso do capacete

Normas valem para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados

Por Redação* 23/12/2022 12h12
Confira o que mudou na Lei do uso do capacete
Cuidado com o capacete de sua moto Imagem. - Foto: Divulgação/Arch Motorcycle

Os motociclistas precisam ficar atentos às mudanças das regras específicas publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao uso do capacete. A resolução, publicada em 28 de março, detalha normas de segurança sobre o uso do item de proteção. Elas valem para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Triciclos e quadriciclos com cabine fechada não entram na legislação.

Nos sete artigos da resolução que listam as regras, o capacete é apontado como item indispensável ao transitar com o veículo.

1) A principal alteração fica por conta do certificado do item. Todos devem passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A autarquia verifica a correta execução das normas técnicas, além de atestar a eficácia do produto.

2) O Contran também orienta sobre o uso do equipamento, que deve ser fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

3) Outro mecanismo de proteção previsto na legislação é a existência de um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, para facilitar a visibilidade.

4) Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira -- ou óculos de proteção -- no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película. A regulamentação proíbe o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança de trabalho.

Punições

O piloto que não obedecer às regras poderá sofrer penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A mais grave é referente ao não uso do capacete. Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso;
Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio;
Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve;
Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro. As multas variam de R$ 88,38 até R$ 293,47.

 Com informações de UOL.