Nacional
Portarias da Senatran vão facilitar ampliação da oferta de benefícios no cadastro positivo de motoristas
“O programa precisava dessa institucionalização. Agora, a Senatran intensificará os esforços para incluir mais parceiros privados e públicos”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão
Duas portarias editadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vão ajudar a ampliar a oferta de benefícios no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A intenção do órgão máximo de trânsito no Brasil é aumentar a adesão de empresas ao cadastro, que premia os motoristas que não tenham recebido qualquer infração de trânsito nos 12 meses anteriores.
"A Senatran quer colocar em funcionamento o RNPC. Apesar de já existir o cadastro, percebemos que a adesão é muito pequena e consideramos que esse é um excelente programa, previsto no Código de Trânsito, que estimula os condutores a cumprirem as regras de trânsito”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Quais são as portarias?
• Existem 5.989.770 condutores ativos no cadastro positivo;
• A Portaria 1068/2023 lança o programa Parceiros do Bom Condutor, destinado a conceder benefícios a todos aqueles cadastrados no RNPC;
• Com o selo, as empresas que participarem do programa podem usar a iniciativa como compliance, mostrando valorizar o respeito à legislação de trânsito;
• Já a Portaria 1069/2023 instituiu grupo de trabalho para fomentar a adesão de órgãos e entidades do setor público e privado ao programa.
“Editamos duas portarias, uma para deixar claro aos órgãos e empresas como podem participar ofertando benefícios e outra criando um grupo de trabalho para que possamos estimular que mais empresas ofertem benefícios", afirmou o secretário.
Como funciona?
Os órgãos e entidades públicas e empresas privadas que quiserem aderir ao programa receberão o selo “Parceiro do Bom Condutor” e se comprometerão a oferecer algum benefício, de responsabilidade própria, a condutores cadastrados no RNPC. No caso de órgãos e entidades públicas interessadas em participar, basta o encaminhamento à Senatran de manifestação de vontade em aderir ao programa e o oferecimento de link com informações sobre os benefícios a serem ofertados.
Já empresas privadas interessadas deverão acessar o portal de serviços da Senatran, realizar login com o e-CNPJ e solicitar participação. Na ocasião, também deverão apresentar razão social, nome comercial, e-mail, telefone e link direcionando à página de benefícios a serem ofertados. A Senatran realizará a análise de cada solicitação que, caso aprovada, resultará na inclusão à lista de empresas Parceiras do Bom Condutor. No entanto, os participantes que não cumprirem com os benefícios anunciados serão retirados da lista.
Fomento
Ao mesmo tempo, a Senatran estabeleceu a formação de um grupo de trabalho que busca aumentar a participação do setor público e privado na oferta de benefícios aos condutores cadastrados no RNPC. O grupo será formado por um representante da Senatran, um representante do Ministério dos Transportes, dois representantes dos órgãos e entidades executivos dos estados e do Distrito Federal e dois representantes da sociedade civil. Os trabalhos do GT deverão ser concluídos até o dia 31 de dezembro de 2024.