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Portarias da Senatran vão facilitar ampliação da oferta de benefícios no cadastro positivo de motoristas

“O programa precisava dessa institucionalização. Agora, a Senatran intensificará os esforços para incluir mais parceiros privados e públicos”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão

Por Assessoria 23/11/2023 09h09
Portarias da Senatran vão facilitar ampliação da oferta de benefícios no cadastro positivo de motoristas
Portarias da Senatran vão facilitar ampliação da oferta de benefícios no cadastro positivo de motoristas - Foto: Reprodução

Duas portarias editadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vão ajudar a ampliar a oferta de benefícios no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A intenção do órgão máximo de trânsito no Brasil é aumentar a adesão de empresas ao cadastro, que premia os motoristas que não tenham recebido qualquer infração de trânsito nos 12 meses anteriores.

"A Senatran quer colocar em funcionamento o RNPC. Apesar de já existir o cadastro, percebemos que a adesão é muito pequena e consideramos que esse é um excelente programa, previsto no Código de Trânsito, que estimula os condutores a cumprirem as regras de trânsito”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Quais são as portarias?

• Existem 5.989.770 condutores ativos no cadastro positivo;

• A Portaria 1068/2023 lança o programa Parceiros do Bom Condutor, destinado a conceder benefícios a todos aqueles cadastrados no RNPC;

• Com o selo, as empresas que participarem do programa podem usar a iniciativa como compliance, mostrando valorizar o respeito à legislação de trânsito;

• Já a Portaria 1069/2023 instituiu grupo de trabalho para fomentar a adesão de órgãos e entidades do setor público e privado ao programa.

“Editamos duas portarias, uma para deixar claro aos órgãos e empresas como podem participar ofertando benefícios e outra criando um grupo de trabalho para que possamos estimular que mais empresas ofertem benefícios", afirmou o secretário.

Como funciona?

Os órgãos e entidades públicas e empresas privadas que quiserem aderir ao programa receberão o selo “Parceiro do Bom Condutor” e se comprometerão a oferecer algum benefício, de responsabilidade própria, a condutores cadastrados no RNPC. No caso de órgãos e entidades públicas interessadas em participar, basta o encaminhamento à Senatran de manifestação de vontade em aderir ao programa e o oferecimento de link com informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Já empresas privadas interessadas deverão acessar o portal de serviços da Senatran, realizar login com o e-CNPJ e solicitar participação. Na ocasião, também deverão apresentar razão social, nome comercial, e-mail, telefone e link direcionando à página de benefícios a serem ofertados. A Senatran realizará a análise de cada solicitação que, caso aprovada, resultará na inclusão à lista de empresas Parceiras do Bom Condutor. No entanto, os participantes que não cumprirem com os benefícios anunciados serão retirados da lista.

Fomento

Ao mesmo tempo, a Senatran estabeleceu a formação de um grupo de trabalho que busca aumentar a participação do setor público e privado na oferta de benefícios aos condutores cadastrados no RNPC. O grupo será formado por um representante da Senatran, um representante do Ministério dos Transportes, dois representantes dos órgãos e entidades executivos dos estados e do Distrito Federal e dois representantes da sociedade civil. Os trabalhos do GT deverão ser concluídos até o dia 31 de dezembro de 2024.

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