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Governo Federal sanciona Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas veta direitos

Texto estabelece diretrizes gerais, lista direitos e deveres, regras de acesso e preenche lacuna de uma referência nacional para as corporações

Por Redação 24/11/2023 11h11 - Atualizado em 24/11/2023 12h12
Governo Federal sanciona Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas veta direitos
PC- AL - Foto: Esther Barros

O Governo Federal, na pessoa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 4.503, de 2023, que estabelece novas diretrizes gerais para as Polícias Civis do Brasil, integrando a corporação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Na nova diretriz, direitos, deveres, critérios para acesso à carreira em concursos públicos e novas regras para a promoção. Os direitos foram assegurados, entretanto, uma parte do texto foi vetada. Veja a seguir, os trechos vetados pelo Presidente da República:

Vetos- Em conformidade com o posicionamento de ministérios conectados ao tema tratado no Projeto de Lei, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, alguns dispositivos que permitiam interferência na organização político-administrativa dos estados, com impacto negativo sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica. Também vetou ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público.

Direitos e Garantias sancionados na lei, assinada pelo Poder Executivo- Entre os direitos e garantias da categoria estão listados: o documento de identidade funcional, válido em todo o território nacional e o registro e porte de arma de fogo. Além destes pontos, o trânsito livre em recinto público, a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação pública e garantias à policial civil gestante e/ou lactante, indicando-as para escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição.

Princípios Institucionais
 – O texto trás uma lista que inclui, por exemplo, a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais do cidadão. A resolução pacífica de conflitos, participação e interação comunitária, autonomia, imparcialidade e o uso diferenciado da força para preservação da vida.

As diretrizes
, assinadas na sanção trazem, entre outros aspectos, o caráter técnico, científico e jurídico na análise criminal da investigação policial. O planejamento estratégico e sistêmico, a cooperação com a sociedade e com órgãos do sistema de segurança pública.

Acesso à corporação 
- A lei indica ainda que, o quadro de servidores efetivos será composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições. O texto ainda determina que o ingresso seja mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Nas análises serão observadas uma série de requisitos, como a capacidade física e mental. As promoções serão pautadas com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento.

Essência do trabalho 
- Em essência, a lei trata de estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades. Aborda requisitos para acesso a cada cargo, com as devidas promoções e progressões, além das atribuições funcionais, com direitos, prerrogativas, garantias, deveres e proibições A lei também traz regras para concurso e uma lista de benefícios para integrantes da ativa e aposentados.

O histórico será critério
 - A sanção preenche uma lacuna histórica decorrente da inexistência de uma lei nacional das polícias civis, além de permitir segurança jurídica aos profissionais de segurança pública civis dos estados federados. A lei nacional passa a servir como referencial de normas gerais para as leis orgânicas de estados e do Distrito Federal.