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DF: Justiça suspende retomada de atividades não essenciais

Ação era para a volta de atividades de salões de beleza e academias

Por Uol 21/06/2020 14h02
DF: Justiça suspende retomada de atividades não essenciais
Imagem Ilustrativa, Foto: Reprodução

A Justiça Federal suspendeu neste sábado (20) a retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal durante a pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível. O Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho haviam entrado com uma ação civil pública para impedir o governo do DF de liberar novas atividades.

A ação foi motivada porque o governador Ibanes Rocha (MDB) estava discutindo um calendário para a reabertura de bares e restaurantes nos próximos dias. A ação mencionava também a possibilidade de retomada de atividades de salões de beleza e academias.

A juíza deu prazo de 10 dias para o governo apresentar um gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no DF e um planejamento com critérios técnico-científicos que embasem medidas de abertura de novas atividades não essenciais, incluindo cronograma, ainda que flexível e em fase de elaboração, de liberação desses serviços.

Entre outras informações que o governo do DF deve apresentar em 10 dias estão dados sobre os estoques de EPIs e insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI, e o número atual dos profissionais de saúde em atividade.

A magistrada também solicitou dados sobre o planejamento realizado pelo governo do DF para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.