Economia
Saiba quem pode receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial
Quais são os critérios necessários para ser beneficiário
O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) na quinta-feira (3), que explica as regras para pagamento de prorrogação do auxílio emergencial. Com a notícia, nem todos os beneficiários do auxílio poderão receber os novos pagamentos.
Foi anunciada na última terça-feira (1), a prorrogação do auxílio por mais quatro meses, no valor de R$ 300. As parcelas extras foram definidas como auxílio emergencial residual.
Para os beneficiários da prorrogação, será feita uma reavaliação mensal, de acordo com os critérios listados pelo Governo.
Dessa forma, o número de pessoas que irão receber as parcelas de R$ 300, será menor que as que receberam as parcelas de R$ 600.
Confira a baixo os critérios e quem não receberá o pagamento do auxílio.
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Além disso, a medida provisória prevê que não ocorrerão novas inscrições para o recebimento do benefício. Portanto, irão receber os que já foram aprovados.
Como receber as parcelas de R$ 300?
Para os que já vem recebendo o auxílio emergencial, não será preciso requerer as novas parcelas. Os pagamentos serão feitos normalmente, desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelicidos na MP.
As parcelas contarão com o mesmo método anterior, no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família, para seus beneficiários; e através do crédito em poupança social da Caixa para os demais casos.
Ainda não há previsão de quando começará os pagamentos das novas parcelas do auxílio emergencial, de acordo com o Governo Federal.