Economia

Auxílio Emergencial: Veja quantas parcelas de R$300 você tem direito

Quem começou a receber a primeira parcela após abril não terá o mesmo direito que os demais

Por FDR Terra 18/09/2020 13h01
Auxílio Emergencial: Veja quantas parcelas de R$300 você tem direito
Foto:Reprodução

Os beneficiários do auxílio emergencial que começaram a receber a primeira parcela após o mês de abril não terão o mesmo direito que os demais.

No dia 1º de setembro o presidente da república, Jair Bolsonaro anunciou mais uma prorrogação por mais quatro parcelas com o valor reduzido para R$300.

As novas parcelas só poderão ser pagas até dezembro, por esse motivo só receberá as quatro quem recebeu a última parcela de R$600 até agosto. Veja abaixo as possibilidades:

 

•   Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;

•   Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;

•   Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;

•   Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro;

•   Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em agosto: não receberá nenhuma parcela de R$300.

 

O último caso engloba os aprovados no sétimo lote, ou seja, os inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto.

O governo também anunciou que não será mais possível realizar novos cadastros, portanto, quem não foi aprovado não terá mais a possibilidade de tentar conseguir a ajuda. Além disso, as mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a receber o dobro do valor, ou seja, R$600.

O benefício é destinado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família. Para receber é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos.