Economia

Mais de 17 mi podem deixar de receber parcela do auxílio

São os que tiveram ajuda a partir de maio e que ficarão sem ela após dezembro

Por O Globo 28/10/2020 08h08
Mais de 17 mi podem deixar de receber parcela do auxílio
Lucas Tavares/Zimel Press / Agência O Globo

Mais de 17 milhões de pessoas podem deixar de receber alguma parcela extra do auxílio emergencial, segundo o Ministério da Cidadania. O número corresponde às pessoas que tiveram o benefício concedido a partir de maio, tendo sido suas liberações automáticas via Cadastro Único ou após pedido feito por aplicativo ou site.

Isso porque, quando o Governo Federal estendeu o benefício a mais quatro parcelas reduzidas, além das cinco de R$ 600, ficou estabelecido que as cotas de R$ 300 seriam pagas uma por mês e somente até o fim do ano de 2020.

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Ou seja, o beneficiário que começou a receber o auxílio emergencial em maio recebeu nesse mês, em junho, julho, agosto e setembro depósitos de R$ 600. Mas até dezembro conseguirá receber apenas três parcelas do auxílio residual. E não as quatro.

Mais de um quarto dos beneficiários do auxílio emergencial, que são 67,7 milhões, deverão passar por isto. Problemas referentes ao benefício já são maioria dos processos judiciais relacionados à pandemia. Segundo o Painel Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, as ações na Justiça relativas ao benefício já passam de 116 mil.

— O auxílio deveria seguir dois princípios. O primeiro é de não deixar ninguém pra trás neste momento de pandemia. O segundo é tratar todos que o recebem igualmente. E me parece que deixar esse pagamentos diferenciados ocorrerem fere os dois princípios. Afinal, se o governo concedeu o benefício às pessoas, ainda que tenha começado o pagamento deles depois, ele reconheceu o direito delas. Elas aplicaram o pedido no prazo certo -- critica Marcelo Nery, pesquisador da FGV Social.

A exceção no decreto será apenas nos casos em que a concessão do auxílio residual tenha sido atrasada pela dificuldade de verificar a elegibilidade em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, dando direito ao pagamento retroativo.

Para Nery, pagar todas as parcelas do auxílio emergencial residual autorizadas em decreto gera um ônus fiscal, mas traz vantagens macroeconômicas para o país.

— A renda do trabalho durante a pandemia caiu 20,1% na população e 27,9% na metade mais pobre do país. Mas quando a gente olha dados de pobreza, que incluem rendas de todas as fontes, inclusive o auxílio emergencial, ela caiu 24% durante a pandemia. Quinze milhões de pessoas saíram da pobreza, muito devido ao auxilio emergencial. Então isso demonstra a importância do auxílio emergencial — afirma.

116 mil ações na Justiça

A desigualdade no tratamento dos elegíveis, porém, já preocupa especialistas. Segundo o Painel Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O painel reúne dados também do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União, o volume de 116 mil ações judiciais a respeito do auxílio emergencial já supera o total de queixas por outros motivos ligados à pandemia d o novo coronavírus, já que o número total é de 213 mil ações.

A interrupção do pagamento do auxílio residual para algumas pessoas pode piorar o quadro. Isso porque, quando o Governo Federal estendeu o benefício a mais quatro parcelas reduzidas, além das cinco de R$ 600, ficou estabelecido que as cotas de R$ 300 seriam pagas uma por mês e somente até o fim do ano de 2020. Ou seja, nem todas as pessoas vão receber o total de parcelas do benefício pago pelo governo.

Para o professor de Direito Administrativo do Ibmec RJ, Márcio Monteiro Reis, as pessoas que fizeram a requisição logo no início da medida, mas tiveram a concessão dificultada por alguma burocracia, podem entrar na justiça, recorrendo a algum defensor público, para exigir o pagamento das parcelas restantes.

— Não vejo razão legítima para que o indivíduo que fez o cadastro certo deixe de receber em decorrência de algum problema no aplicativo ou outra burocracia. Isso não é justificativa plausível para que o governo deixe de pagar o valor a que ele tem direito.

Deve pleitear o recebimento retroativo e, para isso, é importante apresentar provas, como prints de tela e documentos que comprovem a data do pedido — comenta o professor.

Reis adverte que, no entanto, quem fez a requisição meses depois do início do pagamento não poderá reclamar as parcelas não recebidas:

— Pode ser que a pessoa em abril estivesse trabalhando e tenha sido demitida só depois, dando entrada no auxílio. É necessário que a pessoa cumpra os requisitos para o recebimento em todos os meses de pagamento!