Polícia

TRT-AL determina reintegração de servidora municipal

Por Redação 31/03/2015 16h04
TRT-AL determina reintegração de servidora municipal
Foto: divulgação

A assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL), informou, nesta terça-feira (31), que por determinação da juíza substituta Luciana Espírito Santo da Vara do Trabalho de Santa de Ipanema, uma servidora demitida no quarto mês de gravidez deve ser reintegrada imediatamente no município de Monteirópolis, no sertão alagoano.

Segundo relatos da servidora, após o final do período da licença médica ao retornar ao trabalho, havia outra servente ocupando o seu cargo.  Na ação, ela destaca que o prefeito  Elmo Medeiros (PMDB), havia se comprometido a fazer uma reanálise de sua situação, o que não ocorreu até o dia 11 de março de 2015.

A magistrada determinou que a servente deve retomar as atividades nas mesmas condições exercidas antes de sua demissão. Caso isso não aconteça o gestor, enquanto pessoa física, deverá pagar a multa equivalente ao salário mensalmente recebido pela empregada, até o cumprimento da ordem judicial, além de outras possíveis determinações judiciais, como a prática de atos por improbidade administrativa.

"A multa consignada à pessoa física do gestor, no caso da não reintegração imediata da autora, decorre do fato de não se dever penalizar o município por atos ilegais praticados pelo gestor. Se penalizado o ente jurídico municipal, a multa acaba, reflexamente, sendo paga por toda a população que não praticou nenhum ato ilegal", informa a juíza.

O TRT-AL informa também que a magistrada reforçou sua decisão salientando que a reintegração da autora ao emprego público é determinada com base na atual Constituição brasileira, bem como em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Colendo Supremo Tribunal Federal.