Polícia

TJ determina retirada de placas de obras e pagamento de multa ao prefeito Rui Palmeira

Candidato a reeleição estaria usando propaganda institucional da prefeitura de Maceió para autopromoção de sua campanha

27/09/2016 14h02
TJ determina retirada de placas de obras e pagamento de multa ao prefeito Rui Palmeira

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Tutmés Airan, Fábio Henrique Cavalcante Gomes e a Procuradora Raquel Teixeira, acataram a denúncia dos advogados do candidato Cícero Almeida de que o prefeito Rui Palmeira estaria usando propaganda institucional da prefeitura de Maceió para autopromoção de sua campanha a reeleição. Na decisão acordada por maioria de votos, os desembargadores estipularam o pagamento de multa no valor de R$60 mil e determinação da retirada de todas as placas de obras e serviços alusivos a ações do município.

Os desembargadores entenderam que Rui vem fazendo uso indiscriminado de placas em obras e serviços, que estão totalmente desvinculadas da função de informar dados como origem do recurso, fonte de financiamento, valores, inicio e fim do projeto, caracterizando propaganda institucional vedada, cuja finalidade era apenas a divulgação e enaltecimento da gestão e do gestor.

 

O uso da máquina e dos recursos públicos são condutas vedadas de acordo com o art. 73 da Lei 9.504/97. Na decisão, os membros do TRE destacaram que as imagens colacionadas possuem apenas o intuito de promover a imagem da atual Administração Pública Municipal, a qual conta com o representado na condição de Prefeito e candidato a reeleição.