Polícia

Divergência parcial suspende julgamento da Operação Taturana

Por TJ/AL 03/11/2016 14h02
Divergência parcial suspende julgamento da Operação Taturana

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas deu continuidade, nesta quinta-feira (3), ao julgamento do processo referente à “Operação Taturana”, mas o caso não chegou a um desfecho, devido à regra processual civil que prevê a ampliação do julgamento em caso de votação não unânime.

O desembargador Celyrio Adamastor divergiu votando para reconhecer irregularidades processuais (“prejudiciais de mérito”) alegadas pelas defesas dos réus Arthur Lira, Cícero Amélio e Cícero Almeida. Com isso, o julgamento fica suspenso quanto a todos os réus, conforme determina o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, em vigor desde março.

Os três desembargadores da Câmara votaram para rejeitar todas as irregularidades e manter a condenação quanto aos outros sete réus: Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva e Banco Rural.

O desembargador Fernando Tourinho votou para rejeitar as prejudiciais de mérito e manter a condenação de todos os réus, acompanhando integralmente Domingos Neto, que já havia votado no início do julgamento, em setembro.

Continuação do julgamento

O julgamento será retomado no dia 28 de novembro, conforme já informou o desembargador Domingos Neto, presidente da Câmara. Outros dois desembargadores participarão, o que dá a possibilidade de alteração do resultado. Pela lei, os desembargadores que já votaram também são autorizados a mudar o voto.

Os novos integrantes do julgamento são escolhidos por sorteio. Os desembargadores Paulo Lima e Tutmés Airan foram sorteados, mas este último já informou que não poderá participar devido a relações de parentesco. Um novo sorteio, ainda sem data prevista, será realizado.

Prejudiciais de mérito

As defesas de Arthur Lira e Cícero Amélio alegam que as sentenças devem ser anuladas porque as citações dos réus não teriam sido realizadas de forma correta. Fernando Tourinho e Domingos Neto consideram que as comunicações foram todas regulares.

O desembargador Fernando Tourinho afirmou que em um processo de improbidade, apenas a primeira comunicação precisa ser feita pessoalmente ao réu. As demais podem ser feitas aos advogados ou pelo Diário da Justiça.

“Resta evidente que existiram as notificações pessoais dos recorrentes Arthur César Pereira de Lira e Cícero Amélio da Silva, bem como os atos subsequentes ocorreram de forma direcionada aos representantes processuais ou o Diário de Justiça”, fundamentou Fernando Tourinho.

Já quanto a Cícero Almeida, a divergência é sobre a forma de contagem do prazo para prescrição do processo. Celyrio Adamastor considera que Almeida não pode mais ser condenado devido à extrapolação do prazo.

Condenações

A sentença de primeiro grau determinou o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, perda do cargo, emprego ou função pública, impossibilidade de contratar com o Poder Público e pagamento de multa. Os réus foram condenados por suposto envolvimento no desvio de recursos da Assembleia Legislativa.

O esquema, ocorrido de 2003 a 2006, consistiu na realização de empréstimos pessoais feitos pelos então deputados junto ao Banco Rural, sendo que o pagamento das parcelas teria sido efetuado com dinheiro público, proveniente das verbas de gabinete. O ato de improbidade, segundo o Ministério Público, causou prejuízos na ordem de R$ 300 milhões.