Polícia
MP ajuíza ação por ato de improbidade contra ex-prefeito de Mata Grande
Ação é em desfavor de Jacob Brandão e de Geórgia Cecília Alencar
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Mata Grande e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, nesta quarta-feira (18), uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do ex-prefeito José Jacob Gomes Brandão e da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPSEMG), Geórgia Cecília Alencar.
O órgão ministerial aponta os demandados como responsáveis por causar um dano ao erário municipal no valor de R$ 4.352.843, 18. Do total, R$ 801.143,32 se referem ao não recolhimento integral da contribuição dos servidores, e R$ 3.551.699,89 ao não recolhimento integral da contribuição patronal, ambos no período de fevereiro de 2013 a julho de 2016.
Autores de ação, os promotores de Justiça Cláudio Telles, Napoleão Amaral Franco e José Carlos Castro também alegam que, ao deixar de recolher as contribuições previdenciárias, o Município sofre uma série de prejuízos reflexos, como incidência de multas, juros, correções monetárias a serem arcados pelos cofres públicos municipais e de outros riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao IPSEMG.
Outra ilicitude encontrada pelos promotores de Justiça foi a extrapolação da taxa de administração do Instituto nos anos de 2014 e 2015. O excesso de despesa chega a R$ 43.360. Assim, além da lesão ao erário, os gestores são acusados de praticar atos de improbidade administrativa por atentarem contra os princípios da Administração Pública.
“Os réus da presente ação de improbidade, portanto, ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores e deliberadamente deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria", afirmam os membros do MPE/AL na ação.
A investigação do Ministério Público Estadual teve início com a representação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Mata Grande. A entidade classista denunciou que o IPSEMG não só deixava de repassar as contribuições patronal e do servidor, como também atrasava a concessão e avaliação de benefícios previdenciários que os segurados do Município fazem jus.
As informações sobre as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério da Previdência Social, que tinha em mãos os documentos de uma auditoria realizada pelo Ministério da Fazenda no Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande.
Indisponibilidade dos bens
Como medida liminar, o Ministério Público Estadual pede que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito do Município, José Jacob Gomes Brandão, na cifra de R$ 4.352.843,18, referente ao não repasse das contribuições previdenciárias no período de fevereiro de 2013 a junho de 2016.
Já dos bens e valores da ex-diretora do IPSEMG, Geórgia Cecília Alencar deverá se tornar indisponível R$ 43.360,00 referente ao dano provocado por ela em razão do montante excessivo que foi pago pela taxa de administração nos anos de 2013 e 2014.
“A cautelar de indisponibilidade de bens visa assegurar o cumprimento das sanções provenientes de condenação pela prática de improbidade, tais como a perda dos bens adquiridos com recursos derivados do enriquecimento ilícito do agente e o ressarcimento do dano ao patrimônio público”, explicam os promotores de Justiça Cláudio Telles, Napoleão Amaral Franco e José Carlos Castro.
Condenação
Em relação ao mérito da ação, o MPE/AL pede a condenação dos demandados pela prática de ato de improbidade administrativa no que se refere à “dilapidação e malbarateamento” do dinheiro público, além da afronta ao princípio da legalidade.
Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a condenação dos réus deve incluir a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública (se houver), a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.
Ainda de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os demandados também devem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na medida de suas responsabilidades.