Polícia
Recurso pode provocar novos atrasos no processo de falência da Laginha Agroindustrial
Destituído do cargo de administrador judicial da massa falida da Laginha Agroindustrial S/A em 7 de março passado, o advogado João Daniel Marques tenta retomar seu antigo posto.
Mais uma vez, ele recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar voltar a função, através de agravo de instrumento.
É a terceira vez que João Daniel entra com recurso para se manter na função. Nas duas anteriores ele foi mantido por liminar, a partir de agravo de instrumento.
Uma das decisões que manteve João Daniel foi o “pivô da crise” que resultou na troca do juiz universal do processo. O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, da Comarca de Coruripe, não acatou a decisão e terminou se averbando suspeito, o que terminou atrasando em pelo menos seis meses o andamento do processo de falência e postergando decisões importantes, a exemplo do arrendamento da Usina Guaxuma, alienação de duas duas usinas do grupo em Minas Gerais (Triálcool e Vale do Paranaíba) e a venda da Mapel, entre outras.
Em nova decisão, os três magistrados que passaram a responder pelo processo de falência da Laginha ( Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara Falcão José Eduardo Nobre) decidiram nomear uma empresa para a administração judicial - a Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial LTDA, com sede na cidade de Recife/PE.
Depois de passar pelas mãos de vários desembargadores, o recurso de João Daniel está com o desembargador José Carlos Malta.
Um revés na decisão dos magistrados pode paralisar novamente o processo de falência que se arrasta há três anos, sem que nenhum credor tenha recebido pagamento até agora.
A decisão, do desembargador, acatando ou não o agravo, deve ser tomada nos próximos dias.
Veja trecho do recurso apresentado ao TJ/AL:
“JOÃO DANIEL MARQUES FERNANDES, pela presente e por seu advogado infra-assinado, já devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na faculdade outorgada pelo art. 1.018 1 do CPC/2015, juntar cópia da petição de Agravo de Instrumento de n° 0804364-92.2016.8.02.0000 (DOC.01), bem como do comprovante de sua interposição (DOC.02), oferecida contra decisão deste MM. Juízo que determinou substituição do administrador judicial, ora Agravante, por uma empresa de Recife/PE; Ressalta-se, ainda, que se faz imprescindível a análise meritória do recurso ora anexado, vez que, constatadas algumas imprecisões processuais e factícias advindas da inesperada decisão ora combatida, Vossa Exa. possa realizar o Juízo de Retratação, de modo a desobstruir o tribunal ad quem, diminuindo ainda possíveis danos aos procedimentos falimentares até então implementados”;