Polícia

Justiça proíbe a exposição de presos à imprensa

Por Assessoria / Defensoria Pública de Alagoas 24/03/2017 12h12
Justiça proíbe a exposição de presos à imprensa

imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição”.

De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.

Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.

O pedido

No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Othoniel Pinheiro, ingressou com uma ação civil pública para impedir as divulgações de imagens de todas as pessoas presas pela polícia em emissoras de TV, jornais e internet, sem autorização do titular do direito à imagem. Ação objetivava garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência.

Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.