Polícia

Justiça determina que Prefeitura garanta acessibilidade para deficientes físicos

24/03/2017 15h03
Justiça determina que Prefeitura garanta acessibilidade para deficientes físicos

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando que o Município de Maceió garanta a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência física em diversas localidades da capital. A decisão, que acolhe ação da Defensoria Pública, foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24).

A ação civil pública proposta pela Defensoria cita problemas que precisam de correção, como no Terminal da Rotary, onde os pisos táteis são inadequados e não há indicação direcional até o local de parada. Já na avenida Muniz Falcão, não existe sinalização sonora, nem rampa de acesso, além de haver um obstáculo no ponto de parada de ônibus, impedindo o acesso pelos cadeirantes.

Na ação, a Defensoria cita, ainda, problemas na Ladeira Geraldo Melo (bairro Farol), nas ruas Comendador Calaça (Poço) e Dona Constança de Góes Monteiro (Mangabeiras), na avenida Dom Antônio Brandão (no Farol), e no cruzamento da avenida Deputado Humberto Mendes com a rua Cid Scala (Poço).

O magistrado determinou que a parte ré promova, nestes locais, todas as intervenções urbanísticas necessárias à plena garantia de acessibilidade, no prazo de 120 dias.

"Se é possível um indivíduo sem limitações físicas transitar nos locais indicados acima, por que seria vedado este direito a um deficiente que somente se locomove por meio de cadeira de rodas, por exemplo? É certo que a municipalidade tem certo grau de liberdade para planejar e executar suas políticas públicas, devendo, contudo, o Judiciário intervir sempre que a proteção a direitos fundamentais for insuficiente, como ocorre no caso em epígrafe", diz o juiz.