Polícia

Empresa é condenada por descumprir normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho em Maceió

Prazo é de 180 dias para empresa cumprir as obrigações e se adequar às normas de meio ambiente do trabalho

Por Ascom MPT/AL 04/05/2017 13h01
Empresa é condenada por descumprir normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho em Maceió
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou liminarmente que a empresa IGRAMAL – Indústria de Granitos e Mármores LTDA – se adeque às normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que requer a implementação de medidas que garantam condições mínimas no meio ambiente de trabalho da empresa.

Após parecer técnico realizado pela equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador – CEREST/AL, o MPT instaurou inquérito civil para averiguar as irregularidades e verificou o descumprimento das normas de trabalho em relação à iluminação elétrica, banheiros e instalações sanitárias, vestiários, refeitório, segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

Com a condenação, a empresa deverá implementar o PPRA com previsão de fornecimento e utilização de EPI’s; reformar suas instalações a fim de sanar as irregularidades indicadas em relação à iluminação elétrica, banheiros, instalações sanitárias, vestiários e refeitório; demonstrar o cumprimento da adoção de medidas inerentes à prevenção de acidentes e doenças do trabalho e fornecer óculos de proteção, luvas químicas e fardamentos novos.

Foi dado à IGRAMAL o prazo de 180 dias para a comprovação do cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil, que será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT também requer à Justiça do Trabalho que a empresa seja condenada a pagar R$ 235 mil a título de dano moral coletivo.