Polícia

MPC pede anulação da concessão dos serviços de transporte aquaviário em Maragogi

Foram identificadas diversas irregularidades no procedimento licitatório como ausência de lei que autoriza a concessão do serviço de transporte aquaviário

Por Ascom MPC/AL 28/08/2017 12h12
MPC pede anulação da concessão dos serviços de transporte aquaviário em Maragogi

O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 1ª Procuradoria de Contas, pediu a anulação da licitação na modalidade Concorrência realizada pela Prefeitura de Maragogi, para a concessão dos serviços de transporte aquaviário de passageiros pelo prazo de 20 anos, estimada em R$ 108.375.036,74. Caso o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acolha o pedido do MPC/AL, proferido em seu parecer final, o atual gestor Fernando Sérgio Lira Neto terá 15 dias para promover a anulação do contrato de concessão, sob pena de multa de mil UFPALs.

O Parquet de Contas identificou diversas irregularidades no procedimento licitatório como ausência de lei que autoriza a concessão do serviço de transporte aquaviário e a ausência de aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Além disso, o Executivo Municipal foi mais além e realizou uma licitação visando à concessão quando a lei que regulamenta o serviço em comento expressamente elege a autorização como meio adequado de atuação estatal.

De acordo com Rafael Alcântara, Procurador substituto da 1ª Procuradoria de Contas, a concessão autoriza um particular à prestação de um serviço público e a atividade econômica pode ser regulada pelo Poder Público, mediante autorização para sua exploração. “A concessão só terá lugar se estivermos diante de um serviço público, caso contrário, não há que se falar em concessão e sim em autorização que é um instrumento de ordenação pública para atividades de titularidade privada”, explicou Alcântara, acrescentando ainda que apesar do transporte de passageiros com características turísticas ter natureza inequívoca de atividade econômica em sentido estrito, cabe sua regulação pela Administração em razão do interesse público envolvido.

Outra irregularidade identificada é o fato da licitação inviabilizar a participação de pessoas físicas, pequenas cooperativas e associações locais, quando exigiu um capital social mínimo totalmente integralizado ou patrimônio líquido de R$ 3.500.000,00, indo assim, de encontro ao que diz a Lei n.º 424/2007, que regulamenta a prestação de serviços aquaviários para as piscinas naturais em Maragogi.

“O serviço aquaviário em Maragogi é o principal elemento propulsor do turismo na região e fonte de renda de diversas famílias do município, para ficar apenas com o monopólio de uma empresa”, opinou Alcântara.

O Município também não realizou a audiência pública, conforme havia divulgado, para apresentação, discussão e ampla divulgação do futuro processo de licitação para a concessão dos serviços de transporte aquaviário de passageiros.

RESPONSABILIZAÇÕES

O MP de Contas pede ainda que o TCE/AL determine que a Câmara Municipal de Maragogi suspenda o contrato de concessão oriundo da Concorrência Nº 01/2016, no prazo de 90 dias e caso não seja atendido, o Órgão Ministerial solicita que a própria Corte de Contas assim o faça. O ex-prefeito de Maragogi, Henrique Madeira, também deverá ser multado em mil UPFALs, em virtude dos atos praticados em grave infração às normas legais.

O Ministério Público Estadual também será notificado para que adote as providências judiciais que julgar cabíveis e necessárias, no sentido de dar celeridade e efetividade à possível atuação do Parquet Estadual, independente da decisão que vier a ser proferida pela Corte de Contas, evitando assim, a ocorrência de eventual prescrição e a perpetuação da impunidade.

A denúncia chegou ao MPC/AL por meio das Associações dos Proprietários de Lanchas das Taocas e Barra Grande, dos Proprietários de Catamarãs do Município de Maragogi, e dos Proprietários de Escunas de Passeio às Piscinas Naturais de Maragogi. Posteriormente, a própria Câmara Municipal também reforçou a denúncia apontando outras irregularidades.