Polícia

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Maceió

De acordo com o juiz Sérgio Carvalho, a lei municipal n° 6.696 viola o Estatuto do Torcedor

Por Dicom TJ/AL 06/10/2017 08h08
Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Maceió

O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Cível e Criminal de Maceió, determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios da Capital. Na decisão  proferida nesta quinta-feira (5), o magistrado determinou ainda multa no valor de R$ 50 mil por jogo, em caso de descumprimento da sentença.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ingressou com ação civil pública contra a Federação Alagoana de Futebol (FAF), Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude (Selaj) questionando a lei municipal n° 6.696, de 28 de setembro de 2017, que liberou a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol de Maceió. 

De acordo com o juiz, mesmo que o Município possa legislar sobre alguns assuntos referentes a esta questão, a lei viola o que dispõe a União, no artigo 13 do Estatuto do Torcedor. A legislação diz que os torcedores não poderão obter o acesso ou permanecer em recintos esportivos com o porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas que podem gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

Para o magistrado, além de descumprir o Estatuto, a lei municipal desconsidera possíveis riscos à segurança dos torcedores e da população. “É importante salientar que a vedação de bebidas alcoólicas do Estatuto do Torcedor é uma conquista do torcedor e resultado de estudos dos órgãos de segurança pública, no sentido da diminuição da violência nos estádios, porquanto esta, também, é motivada pelo consumo do álcool. A legislação municipal em tela é um retrocesso social na proteção do direito fundamental à segurança, pois o uso de bebidas alcoólicas nos estádios está diretamente relacionado ao aumento de violência”, destacou.