Polícia

MPE entra com recurso para impedir que taturanas disputem eleição

Alfredo Gaspar recorreu de decisão que permite aos deputados Cícero Almeida e Arthur Lira disputar as próximas eleições

Por Redação com www.edivaldojunior.com.br 30/04/2018 19h07
MPE entra com recurso para impedir que taturanas disputem eleição

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) recorreu da decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal de Justiça de alagoas, Celyrio Adamastor, que suspende os efeitos de condenação dos deputados federais Cícero Almeida (PHS) e Arthur Lira (PP) e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas Cícero Amélio em segunda instância.

A condenação pelo desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas, decorrente da Operação Taturana, impedia os réus de disputar as eleições deste ano, porque eles seriam penalizados pela Lei da Ficha Limpa.

Um agravo interno foi interposto pelo Ministério Público Estadual, perante o mesmo desembargador que autorizou as candidaturas para 2018 e, uma reclamação, foi protocolada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (27). Os dois instrumentos jurídicos foram ajuizados pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

No recurso interno, o chefe do Ministério Público pede que o desembargador Celyrio Adamastor reconsidere sua decisão, prolatada no último dia 26. “Após apontar que a medida teria ‘caráter absolutamente excepcional’, de forma absolutamente genérica e sem a devida fundamentação, o Poder Judiciário terminou concedendo uma medida que já tinha prazo vencido e não foi requerida ‘por ocasião’ da interposição dos recursos especiais e que, indiscutivelmente, só pode ser deferida por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”, alegou o procurador-geral.

Além disso, Alfredo Gaspar também argumentou que o magistrado não respeitou a Lei Complementar (LC) nº 135/10 (Ficha Limpa). “Em relação ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas, a concessão do efeito suspensivo foi genérica e vagamente ‘fundamentada’, com apenas um parágrafo onde, após afirmar que estavam presentes os requisitos necessários à concessão do pedido, restou reconhecida sua ‘imperiosa necessidade’ sob o abstrato fundamento de que, acaso não concedido o efeito ‘o recorrente poderá vir a sofrer dano de difícil reparação’. Sem ao menos mencionar qual seria esse dano potencial que o conselheiro afastado poderia vir a sofrer, foi simplesmente concedida a medida, apenas empregando conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso específico”, diz um trecho do agravo.

“Deixando de lado maiores comentários acerca da abstração da referida ‘fundamentação’, há de ser reconhecido que no presente caso, indiscutivelmente, não poderia ter sido concedido efeito suspensivo pelo Tribunal a quo, buscando impedir a imediata incidência da moralizadora ‘causa de inelegibilidade’ que, prevista no art. 1, I, “l” da LC nº 64/90, foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa”, pontuou o chefe do MPE/AL.

A reclamação ao STJ

O artigo 26-C, introduzido na Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa, dispõe expressamente sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ao estabelecer que a suspensão da causa de inelegibilidade só pode ser concedida pelo “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Por isso, Alfredo Gaspar propôs uma reclamação constitucional, com pedido liminar, em face de decisão que concedeu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos por Cícero Amélio da Silva, Cícero Soares de Almeida e Arthur César Pereira de Lira, e que possibilita a participação dos recorrentes em pleito eleitoral deste ano.

De acordo com o Ministério Público, a ação busca tão somente preservar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões. “Por sua clara dicção, observa-se que a competência para afastar o óbice criado pela norma suso transcrita, a impossibilidade de concorrer a pleito eleitoral em razão de condenação por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, é do órgão colegiado desse Superior Tribunal de Justiça, detentor de competência para apreciar os recursos especiais dos condenados citados. Em assim sendo, resta evidente que o reclamado, ao tomar a medida ora combatida, usurpou às escâncaras a competência desse Colendo Superior de Justiça, sendo a presente reclamação o remédio jurídico hábil a sanar essa patente ilegalidade”, defendeu Alfredo Gaspar.