Polícia

Justiça recebe ação contra ex-secretário de Rio Largo

O Governo Federal disponibilizou recursos para diversos municípios atingidos por enchentes

Por Dicom TJ/AL 02/05/2018 14h02
Justiça recebe ação contra ex-secretário de Rio Largo

Ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público de Alagoas.Ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público de Alagoas. Arte: Dicom
O juiz Alexandre Machado de Oliveira, da 2ª Vara de Rio Largo, recebeu a petição inicial da ação de improbidade movida contra o ex-secretário de obras do município, Marivaldo Fragoso da Silva, e o comerciante Luiz Francelino da Silva, acusados de tentar vender bem público. Os réus serão citados e terão 15 dias para apresentar defesa.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o Governo Federal disponibilizou recursos para diversos municípios atingidos por enchentes, no ano de 2010. Uma das cidades beneficiadas foi Rio Largo, que com o dinheiro realizou a compra de postes para a instalação de caixas d'água. Os postes, já com os respectivos suportes, custaram na época em torno de R$ 14 mil cada.

Ainda segundo o MP/AL, Marivaldo Fragoso, no final de seu exercício no cargo, tentou obter vantagens financeiras com a venda dos postes, em conluio com o comerciante Luiz Francelino da Silva. O ex-secretário teria ordenado a retirada de um poste, mas, ao saber que o órgão ministerial e a polícia investigavam o fato, acabou abandonando-o, deixando-o “a céu aberto, se deteriorando”.

O MP/AL ingressou na Justiça com ação civil contra os réus por improbidade administrativa. Em defesa prévia, os acusados afirmaram não haver elementos suficientes que caracterizam a improbidade.

O juiz da 2ª Vara de Rio Largo decidiu pelo recebimento da petição inicial contra os réus. Segundo o magistrado, o recebimento representa apenas o reconhecimento da necessidade da continuação da produção probatória. “Poder-se-á, inclusive, lançar luzes sobre os fatos e possíveis justificativas para determinados procedimentos adotados pelos acusados, tudo em profundidade e sob o crivo do contraditório”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (2).