Polícia

TJ mantém restrição de acesso à área de proteção ambiental em Maragogi

O recurso ainda será julgado em definitivo

Por Dicom TJ/AL 01/06/2018 09h09
TJ mantém restrição de acesso à área de proteção ambiental em Maragogi
Caio Loureiro

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liminar para permitir a circulação de embarcações de grande porte (escunas e catamarãs) em Ponta de Mangue, região com piscinas naturais frequentadas por turistas, no município de Maragogi. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (29).

Em março, a Prefeitura editou o decreto nº 003/2018, restringindo o acesso da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, na localidade de Ponta do Mangue, em Maragogi, apenas às jangadas – embarcações de pequeno porte. O decreto tinha fundamento na portaria nº 85/2018 do Instituto Chico Mendes (ICMBio), autarquia federal que monitora as Unidades de Conservação instituídas pela União.

Para o desembargador Domingos Neto, “não se pode olvidar, nesse momento, que 'o ato de autorização para exploração do transporte aquaviário municipal é ato discricionário da Administração, que pode praticar segundos seus critérios de conveniência e oportunidade', conforme já fora decidido por este Órgão julgador no agravo de instrumento nº 0802790-97.2017.8.02.0000”.

O relator destacou que a restrição imposta pelo Município também teve como fundamento a recomendação nº 01/2017 do Conselho Gestor da APA Costa dos Corais, a qual concluiu que a redução do impacto ambiental na área das piscinas naturais de Ponta de Mangue somente será possível com o ordenamento de visitação operado exclusivamente por jangadas tradicionais da região e conduzidas por comunitários residentes nos locais.

O pedido de liberação das embarcações maiores foi feito por Cícero Marques da Silva e Valfrido Rodrigues Lins Júnior, em um mandado de segurança. Eles alegaram que foram emitidas 26 permissões de acesso para lanchas, que não estariam nos padrões das embarcações permitidas pelas regulamentações.

O recurso ainda será julgado em definitivo, pela 3ª Câmara Cível do TJAL.