Polícia

TJ de AL declara inconstitucional lei municipal que isentava servidores de pagar impostos

Por Dicom TJ/AL 09/06/2018 17h05
TJ de AL declara inconstitucional lei municipal que isentava servidores de pagar impostos
Reprodução

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declararam inconstitucional Lei municipal de Rio Largo, que isentava servidores públicos municipais, ativos ou inativos, e seus cônjuges do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O julgamento aconteceu em sessão do Pleno do TJAL, na última terça-feira (5).

O atual prefeito da cidade, Gilberto Gonçalves da Silva, entrou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 da lei orgânica municipal de Rio Largo e dos artigos 18 e 29 do Código Tributário do Município. A Prefeitura alegou também que não haveria um estudo sobre o impacto orçamentário da medida para o município.

De acordo com o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, a isenção do pagamento de impostos por servidores municipais viola o princípio de isonomia tributária, também conhecido como “princípio da proibição dos privilégios odiosos”.

“O qual se configura como cláusula de defesa do cidadão contra o arbítrio do Estado, cujo objetivo é impedir o tratamento desigual entre cidadãos que estejam em situação de equivalência. Isso porque os benefícios tributários não podem gerar 'desigualdades tributárias ou favoritismos desarrazoados', tal como ocorria no regime ditatorial, em que era comum a concessão de privilégios a destinatários predeterminados em razão do cargo que ocupavam”, explicou o relator.

O desembargador Domingos Neto ressaltou ainda que os artigos das leis municipais concedem benefício tributário levando em consideração apenas ocupação profissional da pessoa, e não a capacidade contribuinte dos cidadãos e a equivalência da distribuição da carga tributária, além de trazer dano às finanças municipais.

“Tendo em vista que a manutenção da isenção tributária de dois impostos municipais aos diversos servidores públicos do ente federativo e seus respectivos cônjuges, bem como o aumento constante de novos requerimentos, além de indicar os prejuízos financeiros advindos da arrecadação insuficiente, podem levar, a qualquer tempo, à paralisação dos cofres públicos municipais”, fundamentou o desembargador.