Polícia

População pode denunciar pelo 190 e 181 quem descumprir o decreto de emergência

Por Agência Alagoas 21/03/2020 15h03
População pode denunciar pelo 190 e 181 quem descumprir o decreto de emergência
Foto: Reprodução

A população poderá comunicar flagrantes e denúncias sobre o descumprimento por meio do serviços 190 e também pelo Disque Denúncia 181. Em vigência desde a zero hora deste sábado (21), o decreto do Governo do Estado que prevê medidas mais rígidas sobre o fechamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais para o enfrentamento ao coronavírus em Alagoas já está sendo monitorado pelas forças de segurança.

De acordo com o secretário da Segurança Pública, Lima Júnior, foram traçadas estratégias direcionadas ao cumprimento da portaria em todo o estado. Ele ressalta, entretanto, que a contribuição da população neste momento será fundamental para que haja o combate e a prevenção ao vírus.

Apesar dos dois números disponíveis, o secretário explicou que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque Denúncia é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.

“A partir de hoje a população poderá utilizar os dois números: 190 e o 181. As equipes do Copom e do Disque Denúncia já estão atuando de forma integrada para poder receber as informações e acionar as equipes policiais que estão nas ruas para proceder da forma correta”, disse.

Decreto

Na sexta-feira (20), o Governo de Alagoas decretou situação de emergência no estado e intensificou as medidas de contenção e enfrentamento ao coronavírus. O texto com as novas medidas está disponível no Diário Oficial do Estado. Todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias. As medidas estabelecem ainda o fechamento, por 10 dias, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares.

Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.