Polícia

PM registra redução de 14,2% de denúncias ao descumprimento do Decreto Emergencial

Números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior

Por Ascom PM/AL 29/04/2020 15h03
PM registra redução de 14,2% de denúncias ao descumprimento do Decreto Emergencial
Reprodução - Foto: Reprodução


Acompanhe dados dessa terça-feira (28), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na Região Metropolitana de Maceió.
 
Os números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.
 
Índice de ocorrência: Redução de 14,29% (queda de 14 para 12 ocorrências).
 
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
 
4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.
 
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
 
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
- Um flagrante de funcionamento irregular academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.
- Um flagrante de funcionamento irregular de qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais.
 
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Três flagrantes de funcionamento irregular academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.