Polícia

PM registra aumento de 66,6% nos casos de descumprimento do Decreto Emergencial

Maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

Por Ascom PM/AL 30/04/2020 18h06
PM registra aumento de 66,6% nos casos de descumprimento do Decreto Emergencial
Reprodução - Foto: Reprodução

Acompanhe dados, desta quarta-feira (29), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na Região Metropolitana de Maceió.

O número de flagrantes apresentado é comparado em relação ao dia anterior (28)00.

Índice de ocorrências: aumento de 66,6% (cresceu de 12 para 20 ocorrências).

Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.

- Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

- Dois casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.

- Um caso de Templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Dois casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

- Um flagrante de funcionamento irregular de shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas.

BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

- Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.

8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

- Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Um caso de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.

BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres.

- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas

Efetivo mobilizado: 694 militares, divididos em 230 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) atuam nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.

Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:

190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;

181 Disque-denúncia - ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show, por exemplo.