Polícia
PM registra queda de 32% de denuncias relativas ao descumprimento de decreto
Números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior
Acompanhe dados, desta segunda-feira (04), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na Região Metropolitana de Maceió.
Os números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.
Índice de ocorrência: Redução de 32% (queda de 53 para 36 ocorrências).
Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:
1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):
- Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Dois flagrantes de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):
- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas.
BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):
- Doze flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.
8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):
- Quatro flagrante de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
- Dois flagrantes de funcionamento irregular academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.
- Três flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas.
3ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Paripueira e Barra de Santo Antônia)
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):
- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;
- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Três flagrantes de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.