Polícia
163 veículos foram autuados por desobedecer decreto
Agentes da SMTT atuam diariamente nas orlas marítima e lagunar para coibir descumprimento do Decreto Municipal
O novo Decreto Municipal de nº 8.877, que passou a vigorar desde o dia 08 de maio, trouxe medidas mais restritivas para evitar a circulação de pessoas nas vias da cidade e, consequentemente, para combater a velocidade de propagação da Covid-19. Entre as ações adotadas pela Prefeitura de Maceió, está a proibição do estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar da capital.
Visando garantir o cumprimento do novo Decreto Municipal, os agentes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional (GO) da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estão diariamente nas ruas fiscalizando e coibindo as irregularidades. Desde o início das operações, 163 veículos já foram autuados por desobedecerem as medidas que proíbem o estacionamento nas orlas marítima e lagunar.
Os veículos que são flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal de nº 8.877 estão sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fiscalizações também contam com o apoio das equipes da Guarda Municipal.
“As fiscalizações estão ocorrendo diariamente e de forma ostensiva ao longo das orlas de Maceió. Durante os trabalhos, quando um condutor é identificado, os agentes de trânsito fazem a abordagem e orientam a retirar o veículo ou moto do local. Mas quando o motorista não é encontrado, as equipes aplicam o auto de infração estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, detalhou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas.
Como denunciar
Além dos agentes da Superintendência, os maceioenses também podem atuar como fiscalizadores e colaborar com os trabalhos denunciando o estacionamento nas orlas marítima e lagunar durante o período de isolamento social. Para isto, basta acionar a SMTT através do Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Outra opção para acionar os agentes de trânsito da Superintendência é pelo o aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão. Pela plataforma tecnológica, que está disponível gratuitamente para quem possui um smartphone com o sistema operacional Android, os cidadãos podem, de forma rápida e prática, denunciar o descumprimento do Decreto Municipal selecionando a opção estacionamento irregular.
O que diz o Decreto Municipal
O Decreto Municipal de nº 8.877 proíbe o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só será permitido o estacionamento em estabelecimentos que exercem atividades essenciais. A medida é válida ainda para a orla lagunar de Maceió e segue até o dia 22 de maio.