Polícia
Policiais são denunciados pelo assassinato de ex-vereador
Ação foi movida pelo MPAL; Miguel Ferro, ex-vereador de Junqueiro, foi assassinado há 1 ano
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) denunciou, recentemente, o policial militar Alex Alves de Oliveira, o policial penal Bruno Luciano Balliano e o servidor da Secretaria Estadual de Segurança Pública Dirceu de Oliveira Souza e Silva pelo crime de homicídio duplamente qualificado que vitimou Carlos Miguel de Sá Ferro, ex-vereador do município de Junqueiro. O assassinato ocorreu exatamente há um ano, em 31 de agosto de 2019, na cidade de Teotônio Vilela. Os três réus estão presos preventivamente.
A ação penal nº 08.2020.00046751-0 foi ajuizada pelos promotores de Justiça Rodrigo Soares, Kleber Valadares e Guilherme Diamantaras, após os delegados José Carlos Santos, Lucimério Campos e Bruno Emílio Macedo concluírem o inquérito policial. Segundo os membros do MPAL, no dia do crime, por volta das 17h20, no Sítio Chã do Remígio, zona rural de Teotônio Vilela, os três denunciados, ao lado de pelo menos mais duas pessoas ainda não identificadas, desferiram disparos de arma de fogo contra a vítima Miguel Ferro, o que lhe causou lesões graves que resultaram em sua morte.
“No dia, hora e local acima informados, a vítima se encontrava se confraternizando com alguns amigos, quando então chegaram ao local, num veículo Volkswagen Voyage, de cor branca, os cinco algozes, dentre eles os três denunciados, todos armados, utilizando coletes à prova de balas e escondendo os respectivos rostos com uso de balaclavas, dizendo que eram policiais, inclusive, ostentando um aparelho ‘giroflex’, típico de viaturas policiais, em cima do referido veículo. Ato contínuo, sem dar qualquer chance de defesa à vítima, eles e os demais indivíduos não identificados passaram a deflagrar diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. Um desses disparos efetuados foi com arma de grosso calibre, a saber, um fuzil calibre .762, conforme nos revela uma visitação aos laudos de exame pericial em local de crime e de exame cadavérico carreados aos autos, levando a vítima a óbito ainda no local”, diz um trecho da petição.
E como o grupo mantinha a prática de outros assassinatos, há quatro meses eles foram presos em flagrante delito logo após o cometimento de mais um homicídio, dessa vez, em desfavor de José Maria Maia Neto, no Loteamento Recanto da Serraria, aqui em Maceió. Naquela ocasião, foram apreendidas com eles duas das armas que haviam sido utilizadas no homicídio praticado contra Miguel Ferro, o que ficou comprovado após exame pericial de confronto balístico (laudo pericial nº 2190.20.0502.20).
Organização criminosa
Para os promotores de Justiça Rodrigo Soares, Kleber Valadares e Guilherme Diamantaras, os três réus integram uma organização criminosa que tem como principal atuação a prática de crimes contra a vida. “Revela-se que os denunciados integram organização criminosa, associados entre e si e com pelo menos mais outros dois indivíduos ainda não identificados, para o fim de cometimento de crimes de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado ‘homicídio mercenário’, agindo como grupo de extermínio. Isso ficou claro não somente em relação ao homicídio que vitimou Miguel Ferro, objeto da presente denúncia, mas também em relação ao homicídio contra José Maia, já acima mencionado e que é objeto de ação penal em curso na 8ª vara criminal da capital”, apontam os promotores.
Portanto, em razão do ilícito penal praticado, o Ministério Público pede a condenação dos três réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivos torpe e que impossibilitou a defesa da vítima. “As investigações agora prosseguem para que possamos identificar quem é o autor intelectual do assassinato”, informou o promotor Rodrigo Soares.
Os denunciados ainda são acusados de receptação dolosa, prevista no artigo 180, também do Código Penal, que diz que é crime “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Neste caso, o ilícito praticado foi a receptação do veículo Voyage, que era fruto de um roubo cometido anteriormente.