Polícia
Dupla criminosa é presa em flagrante com dinheiro falso no interior de Alagoas
Foram apreendidas mais de trinta notas falsas dentro do veículo dos criminosos
Dois homens foram presos e encaminhados à sede da Polícia Federal, nesse sábado (3), após serem flagrados pela Polícia Militar com mais de 30 notas de R$ 100 falsas dentro de um veículo. A abordagem aconteceu no município de São Miguel dos Campos, após recebimento de denúncia.
Os militares da 1ª Cia Independente receberam uma ligação da Central de Ocorrências da Polícia Militar (Copom) informando que ocupantes de um veículo FOX, de cor prata, estariam utilizando notas falsas em compras nos estabelecimentos comerciais de São Miguel dos Campos. Após realizar rondas, os militares conseguiram localizar o veículo utilizado pelos suspeitos, nas proximidades do Estádio Ferreirão.
O veículo foi abordado e foi dada ordem para que seus ocupantes descessem do carro, mas eles permaneceram dentro do veículo por mais um tempo, como se tivessem escondendo algo antes de desembarcarem. Eles apresentaram nervosismo e alegaram que eram de Coruripe e que estavam em São Miguel apenas para fazer compras.
Diante das suspeitas, a equipe procedeu à revista pessoal em um dos ocupantes do veículo, quando localizaram dez notas de R$ 100 em sua posse. Após constatado pelos policias que as dez notas apresentavam indícios de falsidade, o abordado passou a confessar que teria adquirido vinte e quatro notas falsas pelo valor de R$ 400, na cidade de Coruripe.
Em minuciosa busca no interior do veículo, os policiais localizaram mais cédulas falsas em diversos locais como porta luvas, no interior do banco dianteiro, dentro de uma bolsa e dentro de um livro na mala, no total de trinta e duas (32) cédulas falsas de cem reais.
Por se tratar de um crime contra a moeda nacional, os suspeitos e o material arrecadado foram encaminhados até a Sede da Polícia Federal em Alagoas para as providências de lavratura do flagrante delito.
Os suspeitos vão responder pelo crime de moeda falsa, previsto no art. 289, cuja a pena é de reclusão de três a 12 anos e multa. Eles serão encaminhados ao Sistema Prisional do Estado, após serem submetidos a exame de corpo de delito, onde permanecerão à disposição da Justiça.