Polícia

Padrasto recebe pena de 43 anos de reclusão por matar enteada de um ano e nove meses

Crime aconteceu há sete anos no bairro do Feitosa, em Maceió

Por Redação com MPE/AL 03/11/2021 12h12 - Atualizado em 03/11/2021 13h01
Padrasto recebe pena de 43 anos de reclusão por matar enteada de um ano e nove meses
Ministério Público de Alagoas - Foto: Reprodução

Após sete anos do crime, um homem, que tem hoje 46 anos, foi condenado a pena definitiva de 43 anos, três meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado cruelmente a enteada que tinha um ano e nove meses, além de manter a mãe da menina em cárcere privado e sob agressões.

O crime ocorreu no bairro do Feitosa, em Maceió, e a bebê chegou a ser levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), porém morreu após 16 dias. As qualificadoras para o veredicto foram por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Todas as teses da defesa foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença, que acolheu todas as qualificadoras apontadas na denúncia, com provas cabais apresentadas pela polícia e nos laudos médico e pericial.

Para o juiz e presidente do júri Geraldo Amorim, “há nos autos fundados elementos que indicam a frialdade, a periculosidade e a covardia do réu em ceifar a vida de sua enteada, uma criança de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de idade, por motivação torpe e em circunstâncias que tornaram impossível a defesa da indigitada vítima”.

O acusado recebeu a pena de definitiva de homicídio qualificado de 37 anos e quatro meses de reclusão pela violência cometida contra a bebê, sendo o restante aplicado em relação à violência contra a sua companheira e mãe da criança.

A promotora de Justiça, Adilza Freitas, fala de estarrecimento diante de tantos absurdos.

"É preciso agir, promover justiça, não é possível que não se encontre uma forma de intimidar esses assassinos frios e que, covardemente, descarregam suas fúrias e ceifam as vidas de crianças indefesas, seja dessa forma ou após abuso sexual. Estamos diante de um caso estarrecedor, que dores sofreu aquela criança sem saber falar, dizer à mãe o que ocorria. De fato, uma barbárie. E o Ministério Público de Alagoas no momento em que pede a prisão de um assassino age em defesa da vida e de todo o cidadão de bem que integra a sociedade. Nossa denúncia foi acolhida com todos os seus pedidos de qualificadoras e essa é mais uma amostra para quem ousar cometer crimes dessa natureza”, declarou a promotora.

Diante da denúncia concludente do Ministério Público e de sua sustentação no tribunal do Júri, o Conselho de Sentença chegou ao entendimento de que “o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, porque demonstrou ter desprezado toda sua capacidade humana de sentir remorsos, ao golpear com intensa agressividade e extrema frieza a vítima, sua enteada, causando-lhe as lesões que, caso não a matassem, a teriam deixado incapacitada para falar, andar e comer, como relatado pela mãe da vítima a partir do que ouviu do médico no Hospital para onde sua filha foi socorrida".