Polícia
Homem que sequestrou ônibus e destruiu veículos é condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão
Réu também foi condenado a pagar indenização de R$ 29.000
Um homem, identificado como Luiz Carlos Pinheiro Júnior foi condenado a 1 ano, 9 meses e sete dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, culpado por um crime inusitado: ele furtou um ônibus da empresa Veleiro.
O outro acusado, Jefferson da Silva Lima, foi absolvido pois o juiz reconheceu que, embora ele estivesse junto com Luiz Carlos durante a prática do crime, ficou comprovado que Jefferson não possuía a intenção de praticar o delito.
O crime aconteceu em 2016, no terminal do Trapiche da Barra, e de acordo com o depoimento de Jefferson, Luiz Carlos encontrou o veículo com a chave e de portas abertas, entrou e o chamou, fechou as portas e ligou o ônibus. Segundo Jefferson, ele tentou impedir Carlos durante todo o percurso, sendo levado contra sua vontade.
Na ocasião, um motorista da Veleiro, junto com outra testemunha, utilizou outro ônibus e logo se iniciou uma perseguição. Em seguida, foi notado pelas testemunhas que o ônibus furtado colidiu com dois automóveis, foi quando, decidiram acionar a Polícia Militar.
A Polícia também entrou em perseguição ao ônibus, que só parou quando se chocou com dois postes, uma árvore e um muro nas proximidades ao Campo do Cosmo, onde os réus foram detidos.
O juiz George Leão de Omena apontou que as declarações do réu Jefferson na delegacia e em juízo foram coerentes. Na tentativa de salvar sua própria vida, ele entrou em luta corporal com o acusado Luiz Carlos, ocasião em que o ônibus colidiu com outros veículos e com uma árvore.
“O acusado (Luiz Carlos) causou danos ao ônibus da empresa Auto Viação Veleiro Ltda., bem como a perda total do veículo (de uma) vítima. Ainda, o acusado Jefferson da Silva Lima sustentou ter contraído sérios problemas de ordem emocional/psicológica em razão do trauma sofrido com o episódio”, ressaltou o magistrado.
Além da reclusão, o réu também deverá indenizar a empresa em R$ 29.326,26, por danos materiais, valor equivalente ao prejuízo causado pela colisão do ônibus com um veículo, cujo proprietário teve que ser indenizado anteriormente pela própria Veleiro.
Com informações do TJ/AL