Polícia
Caso Guaxuma: MP irá recorrer em contrária às provas dos autos
O membro ministerial, ao recorrer, estará respaldado pelo Art. 593

Na última quinta-feira (24), todas as expectativas foram voltadas para o júri em desfavor de Daniel Galdino Dias, acusado da chacina de Guaxuma, em 2015, pois segundo consta em uma nota publicada nesta sexta (25), o promotor de justiça, Frederico Monteiro, “Enquanto houver Ministério Público, a sociedade não ficará desamparada”, sendo assim, o MP entrou com recurso de apelação junto à 9ª Vara Criminal da Capital.
O Ministério Público pediu pena de 100 anos de prisão, em regime fechado, mas foi surpreendido com a decisão. Desde o início, o promotor explicitou que pediria cem anos de prisão, por se tratar de uma violência gigantesca, agora Frederico Monteiro seguirá o que permite a lei e entrará com recurso para reverter a sentença.
“O Ministério Público está insatisfeito porque, apesar de cumprirmos nosso papel, de tudo levar à autoria do senhor Danilo aos crimes bárbaros, revoltantes, as sementes de justiça, naquele júri, não germinaram. E não há como aceitarmos, recorreremos, sim, o Ministério Público está para promover justiça e devemos essa à família de Andresson e à sociedade alagoana. O crime não chocou somente a sociedade local, mas também as do Brasil afora. O entendimento do Conselho de Sentença não acatando os nossos pedidos, quando estiveram de frente com testemunhas contraditórias, apresentadas pela defesa, de um réu frio, irônico, que também titubeou por diversas vezes em seu interrogatório, causou perplexidade. No entanto, nada para por aqui’, enfatiza Frederico Monteiro.
O membro ministerial, ao recorrer, estará respaldado pelo Art. 593. que diz:
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
*Com informações do MP
