Polícia
Video: Militar alega 'questão ideológica' após ser abordado com imagem de 'Lula preso'
Motorista foi abordado na orla da praia de Jatiúca e discutiu com agentes de trânsito municipais
Um vídeo que circula nas redes sociais nesta quarta-feira (30), mostra um homem sendo abordado por agentes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió. De acordo com ele, a abordagem teria motivos ideológicos, uma vez que o seu veículo tem uma imagem do ex-presidente Lula, atrás de grades, no vidro do banco traseiro. A abordagem aconteceu na orla do bairro da Jatiúca, em Maceió.
A vítima da abordagem seria um coronel da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) que estava de folga e acompanhado da esposa no momento do fato. Eles alegam que o veículo está regular e dentro das normas de trânsito. A SMTT, por sua vez, informou que a legislação veda esse tipo de imagem no veículo.
No vídeo, é possível observar que há uma discussão entre o policial e os agentes, mesmo após a abordagem. O suposto PM afirma que um dos agentes não apresentou identificação e após não haver nenhuma irregularidade solicita seus documentos de volta. Os integrantes da SMTT alertam que estão apenas fazendo seu trabalho e, portanto, não devem ter as imagens veiculadas nas redes sociais como retaliação a suas atribuições na fiscalização do trânsito da capital.
É possível observar ainda que o condutor tinha uma imagem do presidente Jair Bolsonaro rindo, no vidro do banco da frente, o que impediria a visualização do espelho retrovisor.
Em nota enviada à imprensa, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou que a abordagem do veículo foi realizada com base no Código de Trânsito Brasileiro, que regulamenta que conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é uma infração grave.
A nota ainda informa que a medida administrativa para este tipo de caso é a retenção do veículo para regularização. O órgão frisa que a conduta dos agentes será devidamente apurada.
Em resolução, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito no Brasil, diz em seu Artigo 111 que:
Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
I - (VETADO)
II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.