Polícia

PF cumpre mandados contra suspeitos de compartilhar pornografia infantil em app

Investigação começou em setembro de 2020 quando foram identificados números de Alagoas em um grupo de conversas

Por Redação* 14/06/2022 10h10 - Atualizado em 14/06/2022 10h10
PF cumpre mandados contra suspeitos de compartilhar pornografia infantil em app
Polícia Federal - Foto: ESTADÃO CONTEÚDO

Na manhã desta terça-feira (14), a Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão em cidades do Agreste e Litoral Norte do Estado de Alagoas, assim como na região Metropolitana de Maceió. A ação faz parte da execução da fase ostensiva da operação “INOCÊNCIA COMPARTILHADA 4”.

A operação investiga o compartilhamento de vídeos com cenas de pornografia infanto juvenil em grupos de um aplicativo de mensagens, onde também participavam pessoas de outros países.

A investigação teve início em setembro de 2020, após após ser constatado que pessoas que com o DDD de Alagoas participavam de grupos de conversas de um aplicativo de mensagens, onde eram realizadas troca de imagens e vídeos com cenas de abuso sexual de crianças e adolescente.

Os titulares dos números telefônicos foram identificados e a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para que as investigações pudessem ser investigadas.

Os resultados das análises dos materiais apreendidos serão juntados nos respectivos inquéritos policiais que apuram crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e que tramitam na Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.

Caso seja confirmada a posse e o compartilhamento de imagens contendo pornografia infantil a pessoa responsável poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Por se tratar de grupos voltados exclusivamente para a troca de fotos e vídeos contendo abuso sexual de crianças e adolescentes os investigados poderão ser indiciados também no crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, somadas, as penas máximas previstas para esses crimes podem chegar a 13 (treze) anos de prisão.

*Com informações da Ascom PF