Polícia
Recenseadora do IBGE é assaltada e aparelho do censo é levado por criminosos
Rondas foram feitas pela região mas os suspeitos não foram localizados
Nessa quinta-feira (11), uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi assaltada enquanto exercia o seu trabalho na zona rural de Arapiraca, região Agreste de Alagoas.
De acordo com informações da polícia, a jovem de 22 anos coletava dados de moradores da localidade quando foi abordada por dois indivíduos portando uma arma de fogo.
No relatório de ocorrências da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas consta que a vítima relatou que os dois suspeitos estavam em uma motocicleta, modelo Honda, de cor vermelha, e levaram o dispositivo móvel (DMC) usado por ela na coleta de dados e informações para o Censo Demográfico de 2022.
Após a denúncia, um alerta foi emitido para toda a região, além de uma ronda ter sido feita na localidade, porém os suspeitos não foram localizados. A recenseadora foi encaminhada à Delegacia Regional de Arapiraca, onde o caso foi registrado.
A assessoria de comunicação do IBGE se manifestou em nota e informou que está prestando total apoio à recenseadora.
Confira a nota completa:
O IBGE adverte que seus agentes censitários e recenseadores são servidores públicos federais no exercício de suas funções, portando equipamentos que são patrimônios públicos federais.
Tais equipamentos são dotados de sistemas de rastreamento, apagamento e bloqueio das funções e do conteúdo; portanto, sem valor no mercado.
Importante esclarecer que os dados nos DMCs (Dispositivos Móveis de Coleta) são criptografados e transmitidos logo após as entrevistas. Em caso de necessidade ou urgência, todos os dados e programas são destruídos automaticamente (remotamente) na primeira operação ou qualquer conexão que o equipamento fizer à Internet. Esse mecanismo impede o acesso aos dados coletados, garantindo o total sigilo dos questionários ou informações.
Cabe ressaltar também que tais crimes são sujeitos a investigações federais com base no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O mesmo art. 144, § 1º, inc. I se aplica quando alguém se faz passar por agente, recenseador ou pesquisador do IBGE.
Em todos os casos, o infrator fica sujeito às penas cabíveis.
A saber:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
É importante frisar que o DMC (Dispositivo Móvel de Coleta) não é um smartphone, não é um celular. Esse aparelho não tem valor funcional, nem tem valor de mercado. Ao ser roubado ou furtado, ele é automaticamente rastreado, apagado e inutilizado. De modo que, uma vez desviado por terceiros, o DMC não tem nenhuma funcionalidade ou utilidade.
Todo o apoio foi prestado à recenseadora desde o momento de ciência da ocorrência. O boletim de ocorrência foi realizado ainda no fim da tarde de ontem. E os dados coletados pelos dispositivos são criptografados e transmitidos logo após as entrevistas . Há, portanto, impedimento do acesso aos dados coletados, garantindo o total sigilo dos questionários ou informações.
O crime está sujeito a investigações federais.