Polícia
Três são presos com dólares falsos em cassino de navio aportado em Maceió
Os detidos foram flagrados usando cédulas falsas no Navio MSC Seashore que aportou na capital nesta terça-feira (3)
Nesta terça-feira, 03, a Polícia Federal de Alagoas - PF/AL prendeu 3 passageiros no navio MSC Seashore que aportou em Maceió. Os detidos estavam com quase 35 mil dólares falsos, sendo flagrados usando as cédulas falsas.
Segundo informações da PF, duas pessoas estavam no cassino do navio com cerca de 900 dólares em notas falsas. Depois de serem detidos, eles apontaram a participação de um terceiro envolvido, que seria responsável pelo pagamento da viagem.
Inicialmente a PF havia informado que eram tripulantes, porém, a assessoria de comunicação confirmou após audiência de custódia que os detidos eram passageiros. O texto foi corrigido às 17h15.
A Polícia conta ainda que quando esse terceiro envolvido percebeu a aproximação dos policiais, jogou um pacote na cor preta ao mar. O pacote foi apreendido e a polícia constatou que havia grande quantidade de notas de 100 dólares com indícios de falsificação. Ao todo, foram apreendidos US$ 34.700 dólares americanos falsos, equivalente a quase R$ 200 mil reais.
Foto: Ascom/PF-AL.
Os suspeitos são brasileiros, dois deles naturais de São Paulo e um de Minas Gerais e eles foram presos em flagrante pela conduta típica de guarda e introdução em circulação de moeda falsa, prevista no § 1º do art. 289 do Código Penal brasileiro, sujeitos à pena de reclusão de três a doze anos, e multa.
Audiência de Custódia - Na audiência desta tarde, conduzida pelo juiz federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, e acompanhada pelo representante do Ministério Público Federal (MPF), por videoconferência, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, foi convertida em preventiva a prisão de um dos detidos e concedido o relaxamento de prisão dos outros dois suspeitos, mediante condições estabelecidas pelo juízo.
O magistrado também determinou uma fiança no valor de dez salários mínimos contra um dos liberados e de 20 salários mínimos contra o outro que teve a prisão relaxada. Além disso, os suspeitos deverão informar eventual mudança de endereço ao juiz da comarca de São Paulo, onde residem; ficam proibidos de deixar a cidade sem comunicação prévia ao juízo; retenção do passaporte e a consequente proibição de ausentar-se do país; e comparecimento mensal ao juízo onde residem.
Com informações da Ascom Polícia Federal e TNH1.