Polícia
Internautas alagoanos se revoltam com soltura de acusado de estuprar irmão com síndrome de Down
Ele publicou fotos trabalhando em um hospital público de Maceió; jurista explica que atuação é legal
Internautas alagoanos se revoltaram após descobrirem que um homem preso por estupro de vulnerável em junho de 2022, após ser acusado de abusar do irmão, de 10 anos, e portador de síndrome de Down, responde em liberdade e, inclusive, trabalha em um hospital público de Maceió.
O acusado possui contas abertas nas redes sociais e publicou fotos durante o trabalho. Em sua descrição, ele diz: "Enfermeirando no HUPAA/UFAL". HUPAA é a sigla para o Hospital Universitário de Maceió.
No fio, publicado no Twitter, um internauta que supostamente conviveu com o acusado de estupro, detalha como era a convivência entre os dois e como ele descobriu as barbaridades praticadas pelo homem. O autor do fio diz ainda que denunciou o caso para a polícia e para o conselho tutelar à época da prisão do suspeito.
"Vou falar pra o máximo de pessoas possível todos os crimes que você cometeu. Você não vai ter uma vida normal e tranquila a custa de tantas vidas inocentes! Incluindo a mim mesmo, toda essa história me custou um relacionamento, amigos, paz, saúde, trabalho e até minha família", diz um trecho da publicação no Twitter.
"Espero que a @CopeveUfal e o @coren não permitam que esse ser (condenando por est*pro de vulnerável) trabalhe com pessoa em condições passíveis de abuso", diz outro trecho.
Em 22 de junho de 2022, policiais civis cumpriram um mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, contra um estudante de enfermagem, de 24 anos, que era suspeito abusar sexualmente de seu irmão com Síndrome de Down. A prisão do acusado aconteceu em Maceió.
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De acordo com as investigações, o abuso consistia na prática de atos libidinosos para posterior compartilhamento, através de meios eletrônicos, especialmente Skype e Telegram, onde o rapaz, de 24 anos, também compartilhava e recebia outros conteúdos relacionados à pornografia infantil.
Em decisão publicada no dia 30 de outubro de 2022, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Alagoas, a Justiça negou a revogação medida cautelar nº 04 pedida pela defesa, que solicitava que o réu pudesse frequentar a igreja nos domingos e quando iniciar os estágios inerentes ao seu curso de enfermagem. O juiz entendeu que os horários já impostos dentro da medida cautelar do réu não impedem ele de realizar essas atividades e autorizou apenas a saída para que o réu votasse na eleição e prestasse concurso público.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) informou que o Processo 0700387-94.2022.8.02.0058 corre em segredo de justiça por ter envolvimento de um menor de idade. O TJ informou ainda que o suspeito está solto, mas usando tornozeleira eletrônica e com medidas cautelares, mas o processo está em andamento.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) deu um parecer pela soltura do réu e a Justiça acolheu, visto ser o MP o dono da Ação Penal.
Jurista diz que atuação em unidade hospitalar é legal
Em entrevista ao Jornal de Alagoas, a advogada criminalista Sandra Gomes disse que a atuação do acusado em uma entidade pública, neste momento processual, é legal, pois em atendimento ao Princípio da Presunção de Inocência todos são inocentes até que se prove ao contrário, "ou seja, até que o processo seja concluído o réu deve ser considerado inocente. Além disso, o juiz que concedeu a liberdade, possivelmente, o fez respeitando as normas legais e com base nas circunstâncias que se deu a prisão do acusado, sem flagrante delito".
"O crime de estupro de vulnerável é bastante complexo e costuma causar confusão e repulsa imediata nas pessoas, uma vez que se tem a ideia que o estupro de vulnerável é único e exclusivamente o ato sexual em si. No entanto, quando se trata de estupro de vulnerável também é considerado estupro atos libidinosos, isto é, acariciar, alisar e entre outros. O que não quer dizer que esses atos sejam de menor gravidade, porém podem ser considerados para a revogação da prisão com uso de medidas cautelares, por exemplo”, explica Sandra.
Ela diz ainda que se houver homologação do flagrante, o qual poderá ser feito dentro das primeiras 24 horas após o ocorrido, todas essas circunstâncias poderão ser levadas em consideração para que o acusado possa responder em liberdade ou não.
"Enquanto o processo não for concluído o acusado poderá cumprir suas funções na entidade pública em que trabalha normalmente, até porque o referido fato não ocorreu no âmbito de suas atribuições profissionais. Antes disso, somente se houver alguma questão administrativa do órgão em que ele trabalha, a qual ainda poderá ser questionada judicialmente".