Polícia

Júri aponta legítima defesa e absolve PMs em caso de homicídio de morador de rua

Segundo os autos, Genival Quirino foi morto no dia 27 de novembro de 2012, dentro do barraco em que vivia, no bairro do Jaraguá

Por Redação* 23/03/2023 10h10 - Atualizado em 23/03/2023 10h10
Júri aponta legítima defesa e absolve PMs em caso de homicídio de morador de rua
O Conselho de Sentença reconheceu a insuficiência de provas da participação desses policiais na morte da vítima - Foto: Dulce Melo/Ascom MP

Os policiais militares Edilson Rozalino dos Santos, Antônio Carlos Eufrásio dos Santos e Paulo de Tarso Brito de Jesus foram absolvidos do crime de homicídio de Genival Quirino Alves pelo 3º Tribunal do Júri da Capital. O julgamento foi conduzido, nesta quarta-feira (22), pelo juiz Geraldo Amorim, no Fórum do Barro Duro.

Os jurados reconheceram que Edilson Rozalino atirou contra a vítima em legítima defesa. Quanto a Antônio Eufrásio e Paulo de Tarso, o Conselho de Sentença reconheceu a insuficiência de provas da participação desses policiais na morte da vítima.

Segundo os autos, Genival Quirino foi morto no dia 27 de novembro de 2012, dentro do barraco em que vivia, no bairro do Jaraguá, após ser capturado pela guarnição da PM, na Praça Dois Leões. Em depoimento, o policial acusado de ter realizados os disparos de arma de fogo alegou que agiu em legítima defesa.

Ao final, o magistrado Geraldo Amorim determinou que, após o trânsito em julgado do processo, os históricos dos policiais militares sejam atualizados. Os réus também não precisarão arcar com as custas processuais já que foram absolvidos.

*Com Dicom TJAL