Polícia
Beijo nos pés, mata-leão e súplica: mulher que matou PM alagoano é solta pela Justiça
Desembargador acatou a tese da defesa da acusada que, agora, deve cumprir medidas cautelares
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, concedeu liberdade a Nicoly dos Santos, acusada de matar o esposo militar após uma série de discussões envolvendo o casal. Agora, a mulher deve cumprir medidas cautelares.
O crime ocorreu na casa onde o casal morava, na Serraria, parte alta de Maceió. Consta no inquérito policial que Nicoly foi agredida desde a sexta-feira (27), dia anterior ao crime.
Em prints divulgados pela impresa, mostra Rodrigo repreendendo a namorada por usar roupas curtas e por desligar o celular. Os registros mostram Rodrigo repreendendo Nicoly por causa de uma roupa que ela usou na academia. Ele chega a ironizar as repostas dela. Em outros prints, ele reclama por ela ter deixado o celular desligado.
Em depoimentos relatados pelos vizinhos e pela própria Nicoly, ela ainda tentou fugir da residência, quando Rodrigo a puxou pelo cabelo, levando-a de volta para dentro do imóvel. A tentativa de fuga dela ainda chegou a ser registrada por imagens de videomonitoramento. Os vizinhos relataram em depoimento terem ouvido gritos de Nicoly, momento em que chamaram a polícia.
Nicoly relatou à polícia que durante as agressões, ela foi obrigada a beijar os pés do militar e implorar pela própria vida. Entre as agressões físicas estavam puxões de cabelo e golpes do tipo "mata-leão". Ela também disse que era vítima de agressão psicológica, sendo chamada de "lixo" e "inútil" algumas vezes.
Segundo o relatório de conclusão do inquérito policial, mesmo com a chegada da polícia, o homem não cessou as agressões, não abriu a porta para os policiais, ameaçou matar Nicoly com um tiro na cabeça e depois tirar a própria vida. A investigação concluiu que, foi neste momento, quando não acreditava mais que o marido iria parar, que Nicoly pegou uma arma de fogo e atirou contra Rodrigo.
Ainda em um dos prints, a jovem relata ao pm diversas agressões que tinha sofrido por ele. "Não consigo ficar com você e esquecer a situação que ficou o meu rosto, os tapas, o corte horrível na boca e meu olho com sangue, entre outras coisas que não preciso citar'', apontou Nicoly.
O pedido de habeas corpus foi concedido ainda na sexta-feira (10). Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão preventiva é medida excepcional que somente deve ser aplicada quando insuficientes outras medidas cautelares alternativas. “No caso em tela, é fácil perceber que o juízo a quo não levou em consideração as circunstâncias pessoais da acusada e as peculiaridades do caso concreto.
“Não há nos autos qualquer notícia de que a acusada figure como ré em qualquer outra demanda criminal, o que leva a crer, neste instante, que se trata o crime em análise de um fato isolado. Ademais, conforme asseverou a Defesa, para além da alegada legítima defesa, a flagranteada, além de ser primária, é possuidora de condições pessoais favoráveis como o fato de possuir endereço fixo e ter ocupação lícita, o que denota que sua soltura não implicaria em risco à ordem pública ou à instrução criminal”, ressaltou.
Agora, Nicoly dos Santos deve cumprir medidas protetivas como, a proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço; comparecimento a todos os atos do processo.
*Com informações da G1