Polícia
Motorista de BMW não recorda se ingeriu bebida alcoólica, afirma advogado
Defesa alega ainda que não há provas de que ela estivesse sob efeito de álcool no momento do ocorrido
O advogado da mulher detida após bater em outros veículos e estar supostamente embriagada alegou que sua cliente, de 28 anos, não recorda do acidente ou se teria ingerido bebida alcoólica antes do ocorrido. Ela passou por audiência de custódia, foi solta e irá responder ao processo em liberdade.
Segundo o advogado, a jovem era sim a condutora do veículo, mas não há provas de que ela estivesse sob efeito de álcool.
“Várias nuances podem acontecer num caso desse, porque a gente tem pela frente o curso da instrução processual e iremos apurar a verdade dos fatos, se ela estava embriagada ou não. No momento, ela não fez o exame de alcoolemia, então, vamos trabalhar isso durante o processo e ela também não se recorda do que aconteceu, se teria tomado bebida alcoólica ou não. Ela não se recordando, não é possível afirmar ou negar que ela estivesse sob efeito de álcool”, disse.
Ainda de acordo com a defesa, houve apenas danos materiais e os proprietários já estão sendo reparados.
Nessa terça-feira (7), a jovem passou por audiência de custódia e foi solta. Através da sua defesa ela alegou que, em juízo não tinha condições de arcar com qualquer valor de fiança.
Dados da Receita Federal indicam que ela é sócia de uma empresa de autopeças, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro.
“Por ser ré primária, não ter antecedentes criminais e as condições pessoais serem favoráveis a ela, o juiz entendeu que ela poderia responder ao processo em liberdade, mediante alternativas diversas à prisão”, explicou o advogado.
No relatório dos militares consta que ela tinha odor de álcool, sonolência, fala alterada e dificuldade no equilíbrio. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão e fiança, tendo em vista as condições favoráveis da custodiada.
No entanto, a defesa alegou que, quanto à fiança, a jovem não possui condições de arcar com qualquer valor que porventura fosse arbitrado. O juiz Pedro Campanholo Marques, que realizou a audiência, entendeu que não estavam presentes os requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva.
O magistrado, então, concedeu liberdade à mulher e determinou o comparecimento mensal ao juízo competente. Ela também deve estar presente, prontamente e sem embaraço, em todos os atos processuais e está proibida de se ausentar da Comarca de Maceió sem prévia autorização.
*Com informações do GazetaWeb