Polícia
Homem que chamou artista de “traveco” em rede social é condenado a pagar R$ 10 mil
Justiça também determina retratação pública do réu em 15 dias
Nesta terça-feira, 7, o juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou um homem a pagar R$ 10 mil por chamar um artista de “traveco” em um comentário ofensivo publicado em março de 2024. A decisão também obriga o réu a realizar uma retratação pública na mesma rede social onde a ofensa foi publicada, em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
Segundo o processo, o comentário foi feito na página da casa de eventos "Casarão da Hop" em um anúncio sobre a participação do autor como atração artística. A publicação, visível para mais de 1.400 seguidores, gerou repercussão negativa para o artista.
Na sentença, o magistrado destacou que as declarações do réu ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram danos à imagem e à dignidade do autor.
“Tais palavras, em vez de contribuírem para o debate democrático, feriram diretamente a honra, dignidade e autodeterminação do autor, artista reconhecido em Maceió. Essas afirmações não apenas denegriram a imagem pública do autor, mas também desrespeitaram sua condição como indivíduo e profissional, configurando ofensa grave”, afirmou o juiz Maurício Brêda.