Polícia
Pai que matou filho durante surto psiquiátrico é considerado inimputável e será tratado em unidade de saúde mental
Justiça determina medida de segurança e réu evita prisão, sendo encaminhado para tratamento especializado

Após comprovação de sua inimputabilidade, José Heleno da Silva, de 58 anos, acusado de assassinar o próprio filho durante um surto psiquiátrico, será submetido a tratamento médico. A decisão, assegurada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), determina sua internação no Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), sob medida de segurança.
O crime ocorreu em 10 de agosto de 2023, no município de São José da Laje, interior de Alagoas. A vítima, Givanildo Belarmino da Silva, que era cadeirante, foi morta com um golpe no pescoço e teve o corpo abandonado no quintal da residência onde moravam, em uma área rural.
Durante o julgamento, o defensor público Aloísio Moro demonstrou que o réu já apresentava sinais de transtornos psiquiátricos antes do crime. Testemunhas relataram episódios de comportamento alterado e ameaças a desconhecidos na região. Em uma dessas ocasiões, José Heleno chegou a ser detido e levado a um hospital, mas não recebeu encaminhamento adequado para tratamento.
Um dos policiais que realizou sua prisão no dia do crime testemunhou que o acusado demonstrava confusão mental severa, não se recordava do ato cometido e falava de forma incoerente. Segundo os autos, José Heleno cuidou do filho sozinho por 27 anos, vivendo em condições precárias em um sítio isolado.
Após a prisão, ele foi encaminhado a um manicômio judiciário para avaliação psiquiátrica. O laudo pericial apontou uma aparente contradição: embora indicasse que o réu tinha condições de responder pelo crime, também mencionava comportamentos que evidenciavam sua incapacidade mental. Um episódio ocorrido durante o julgamento reforçou essa avaliação, quando o acusado começou a falar sozinho ao ver sua própria imagem na televisão.
Diante dos fatos, a Justiça determinou que José Heleno da Silva cumpra medida de segurança em um centro de tratamento psiquiátrico, afastando a possibilidade de pena em regime prisional convencional.
Com agências.
