Polícia

PM registra casos de descumprimento ao decreto emergencial

Atividades esportivas ou de aglomeração em áreas públicas estão entre os casos mais registrados

Por Ascom PM/AL 21/05/2020 14h02
PM registra casos de descumprimento ao decreto emergencial
Fiscalização é realizada por guarnições do serviço ordinário e do Programa Força Tarefa/ Foto: Ascom PM-AL - Foto: Ascom PM-AL

Acompanhe dados, dessa quarta-feira (20), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.

620 militares, divididos em 216 viaturas, foram empregados nas ações de fiscalização desenvolvidas pelas guarnições de serviço ordinário e do Programa Força Tarefa.

Os números da diminuição de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior. Atividades esportivas ou de aglomeração em áreas públicas estão entre os casos mais registrados, chegando à marca de 21 registros.

Índice de ocorrência: manteve o número de 45 ocorrências registradas.

Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

 

1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Dois flagrantes de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Três flagrantes de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Sete flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

- Cinco flagrantes de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Dois flagrantes de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Seis flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.
 

BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

- Dois flagrantes de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

- Um flagrante de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.


8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

- Um flagrante de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;


5ª CPM/I (unidade responsável pelos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.


3º BPM (unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Quatro flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.