Política

CPI poderá incluir outros temas se

Rosa Weber mandou Senado instalar CPI específica para o caso Petrobras. Governistas queriam ampliar o rol

Por Mariana Oliveiira com http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/ministra-atende-oposicao-mas-admite-ampliacao-de-investigacao-na-cpi.html 24/04/2014 10h10
CPI poderá incluir outros temas se
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Reprodução

Na decisão de 15 páginas em que determinou a instalação no Senado de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar exclusivamente irregularidades na Petrobras, a  ministra doSupremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber admitiu a possibilidade de que a CPI trate de outros temas, desde que a liminar (decisão provisória) que ela concedeu à oposição seja derrubada pelo plenário do tribunal.

A oposição impetrou no Supremo um mandado de segurança para assegurar a instalação de uma CPI específica para a Petrobras. Depois, os governistas também recorreram ao tribunal, para pedir a ampliação da abrangência da CPI, de maneira a incluir, além da Petrobras, investigações de obras públicas com suspeitas de irregularidades em São Paulo e Pernambuco, estados governados pela oposição.

Os dois pedidos foram encaminhados à ministra Rosa Weber, que, como relatora, concedeu nesta quarta-feira (23) liminar (decisão provisória) favorável à demanda da oposição e negou o pleito dos governistas. A íntegra da decisão da ministra foi divulgada nesta quinta (24) – como a decisão é liminar, o plenário do Supremo ainda terá de julgar o caso, mas ainda não há data prevista para isso acontecer.

Rosa Weber decidiu atender ao pedido dos oposicionistas porque considerou que, se não o fizesse, feriria o direito da minoria, que conseguiu coletar o número mínimo de assinaturas necessário para a instalação da comissão.

Mas ela afirmou que, após a instalação da comissão, a minoria não terá "direitos exclusivos à condução dos trabalhos".

"O destino dos trabalhos deve ser consequência dos rumos escolhidos pelos membros da CPI, em resoluções pautadas por processos legítimos de decisão. Não se pode prever, ao certo, quais deliberações serão tomadas; mas é possível antecipar que, uma vez alterada a quantidade de fatos determinados objeto das investigações, o universo de deliberações e a dinâmica interna dessas já não serão os mesmos constantes da proposta original", argumentou.