Política
Decisão do TSE reduz número de deputados em Alagoas
Plenário confirma norma que reduz para oito o número de deputados federais no Estado e para 24 o Legislativo estadual
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa de terça-feira (27), a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Com a decisão, o Estado de Alagoas perde uma cadeira na Câmara dos Deputados, passando a ter oito representantes, e três na Assembleia Legislativa Estadual, onde passará a ter 24 deputados.
Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira, voltam a valer e serão aplicados já nas eleições gerais deste ano.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo – que suspendera a Resolução n° 23.389/2013 - por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O Plenário ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.
A decisão do TSE altera a configuração das bancadas federais de 13 estados, que ganham ou perdem vagas nas representações.
Veja quem ganha:
AM - ganha uma cadeira (sobe de 8 para 9 deputados)
CE - ganha duas cadeiras (sobe de 24 para 26)
MG - ganha duas cadeiras (sobe de 53 para 55)
PA - ganha quatro cadeiras (sobe de 17 para 21)
SC - ganha uma cadeira (sobe de 16 para 17)
Veja quem perde:
AL- perde uma cadeira (cai de 9 para 8 deputados)
ES - perde uma cadeira (cai de 10 para 9)
PB - perde duas cadeiras (cai de 12 para 10)
PE- perde uma cadeira (cai de 25 para 24)
PI - perde duas cadeiras (cai de 10 para 8)
PR - perde uma cadeira (cai de 30 para 29)
RJ - perde uma cadeira (cai de 46 para 45)
RS - perde uma cadeira (cai de 31 para 30)