Política
Justiça Eleitoral reconduz prefeita de Porto Real do Colégio ao cargo
Cassada por infidelidade partidária, Maria Rita Bonfim Evangelista obteve liminar do TSE para reassumir mandado
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar, determinando a recondução da prefeita afastada de Porto Real do Colégio-AL, Maria Rita Bonfim Evangelista, ao cargo. O ministro suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia decretado a perda de mandato de Maria Rita por suposta prática de infidelidade partidária.
Para decretar a perda do mandato, o TRE de Alagoas entendeu que a prefeita saiu do Partido Trabalhista brasileiro (PTB) e se filiou ao Partido Social Democrático (PSD) antes do deferimento do registro deste último pelo TSE, o que ocorreu em 27 de setembro deste ano. A ação de perda de cargo eletivo contra a prefeita foi apresentada pelo vice-prefeito José de Oliveira (PRB).
Decisão
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski destaca que a criação de partido político é causa legitimadora para a desfiliação partidária e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que deve haver prazo razoável entre o fato justificador da desfiliação partidária e a saída do político da sigla pela qual foi eleito.
“Na espécie, não entendo desarrazoado o prazo entre a desfiliação do partido pelo qual a autora foi eleita, 25 de maio de 2011, e a data da aprovação do partido pelo TSE, 27 de setembro de 2011”, ressalta o ministro.