Política
Câmara: Aumento na taxa de iluminação corrigiu defasagem
Projeto aprovado pelo Legislativo gerou polêmica
O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Chico Filho (PP), esclareceu nesta segunda-feira (02), a lei que alterou os valores de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) em 700%, aprovada no final do ano passado pelo Legislativo. Ao encaminhar o projeto de lei para a Câmara, o prefeito Rui Palmeira justificou a medida como uma forma de melhorar a prestação de serviços à população e corrigir distorções, pois até aquele momento, quem consumia pouca energia pagava uma taxa de iluminação pública igual à paga por quem tinha um consumo elevado.
“A lei 6.293/13, que foi aprovada por nós vereadores e sancionada pelo Executivo, isenta todos os consumidores de imóveis residenciais com consumo até 60 Kw, o que representa um universo de aproximadamente 90 mil consumidores, equivalendo a 35% dos consumidores da capital”, observa Chico Filho, ressaltando o caráter social da lei. Ele ainda lembra que a lei reduziu os valores para imóveis comerciais e industriais que utilizem até 100 Kw por mês.
Ainda segundo o superintendente da SIMA, a COSIP é utilizada para cobrir as despesas de estrutura do órgão, pagar a conta de energia do parque de iluminação de Maceió e o seu gerenciamento. “Ao longo dos anos, os valores foram ficando defasados, sobrando pouco mais de R$ 350 mil para investimento no parque de iluminação, que tem 70% de luminárias antigas e ultrapassadas e necessita ser ampliado, com a abertura de novas avenidas e acessos a comunidades”, explicou o superintendente.
Também foi argumentado aos vereadores que a lei obedece ao novo modelo de cobrança da COSIP adotado nacionalmente, com alíquotas por classe de consumo. Ainda segundo a SIMA, esse modelo de cobrança já vem sendo utilizado em algumas cidades de Alagoas e a taxa adotada em Maceió é inferior à praticada por outros municípios, a exemplo de Marechal Deodoro, Barra de Santo Antônio e Teotônio Vilela.