Política

Rui Palmeira é processado por desviar R$3 milhões da SIMA

Ação popular cobra o ressarcimento aos cofres do município o valor pago indevidamente a agências de publicidades

27/09/2016 14h02
Rui Palmeira é processado por desviar R$3 milhões da SIMA

O candidato a prefeito Rui Palmeira é alvo de ação popular impetrada na Justiça, no último dia 22, que cobra o ressarcimento aos cofres do município o valor de três milhões de reais pagos indevidamente a agência de publicidade em processos resultantes de atos comprovadamente em atos ilegais que apontam desvio de finalidade de aplicação de recursos da Superintendência Municipal de Iluminação Pública – SIMA.

De acordo com as investigações, NO último quadrimestre do ano de 2015, o prefeito Rui Palmeira produziu diversos atos comprovadamente ilegais no sentido de realizar pagamentos através da SIMA sem que houvesse qualquer processo licitatório.

De acordo com os autos (0727437-82.2016.8.02.001), em 23 de setembro de 2015, o prefeito de Maceió, abriu no orçamento vigente a época (2015) crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.368.750,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) em favor de diversos órgãos.

Neste mesmo decreto foi anunciado um crédito de três milhões reais em favor da SIMA, destinado especificamente para a realização de campanhas publicitárias institucionais, anulando assim recursos previstos para manutenção e eficiência da iluminação pública e desviando os recursos proveniente da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP para que fossem aplicados com outra finalidade.

De acordo com lei nº 5.379/04 do município de Maceió, as receitas da SIMA, entre elas a COSIP, devem ser aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, ou seja, em serviços de iluminação pública.

A lei é clara ao vedar qualquer hipótese de utilização dos recursos arrecadados com a contribuição de iluminação pública para pagamento de qualquer outra despesa senão o definido no objetivo precípuo do serviço para o qual foi criada. Qualquer obrigação diferente do objetivo que motivou a criação da contribuição constitui grave e incontestável desvio de finalidade.

Na ação, um dos trechos aponta que “[...] Infelizmente os atos praticados comprovam que o que se concretizou foi o desvio de recursos da COSIP para inundar os lares dos alagoanos com uma campanha publicitária demasiada repetitiva e ostensiva e com isso ultrapassando todos os parâmetros da razoabilidade”.