Política

Deputados de AL querem cardápio de luxo para 2017

Para atender as "necessidades da Casa", pregão da ALE conta com lagosta, salmão, picanha e leitão na licitação;

11/01/2017 12h12
Deputados de AL querem cardápio de luxo para 2017

 A Assembleia Legislativa de Alagoas(ALE) abriu durante o recesso do Natal e Ano-Novo sessão pública para registro de preços de serviços de buffet para eventos da Casa durante um ano. O pregão lançado pela ALE, no último mês do ano, fez o orçamento de refeições de luxo para os parlamentares alagoanos.

Na pesquisa de preço, estão incluídas lagosta, salmão, camarão, picanha e leitão para as refeições principais e torta, alfajor, pavê, quiche e até bem casado para coqueteis. Também constam itens menos nobres, mas não menos cobiçados, como sarapatel, pirão, charque e massunim e para o café da manhã poderá ser oferecido um sortido cesto de pães, ao todo oito tipos, além de frios, petit four, pão de queijo, biscoito, rosquinha húngara, croissant, casadinho e, ainda, tortas.

No edital da licitação, o pregão chama a atenção para a quantidade de pessoas previstas para consumir os produtos: a cota principal, que consta de oito itens, prevê a aquisição de alimentos para até 10.700 pessoas; a cota reservada prevê para mais 1.500 pessoas. ,  De acordo com a assessoria da Assembleia o pregão tem como objetivo "atender às necessidades" da Casa. No entanto,

"A realização de certame licitatório para futura e eventual contratação visa a atender, quando necessário, aos participantes de eventos institucionais, promovidas pela Assembleia Legislativa de Alagoas, onde a mesma constitui-se, além de uma necessidade, em uma comodidade para atendimento de situações de última hora, em que, costumeiramente tem-se que enfrentar questões logísticas organizacionais e de suprimentos que um buffet atende com mais agilidade e correção", justificou a Casa.

O documento prevê que o pagamento aconteça de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração, e que a ata de registro de preços terá validade de 12 meses, contada da data de publicação no Diário Oficial.