Política
Veto de RF derruba aumento de salários para deputados e vereadores
Com decisão do governador, parlamentares vão continuar recebendo subsídios de R$ 20 mil; decisão também atinge vereadores
O governador Renan Filho vetou, como antecipado, o aumento de salários (subsídios) dos deputados estaduais de Alagoas. O veto, sob a alegação de inconstitucionalidade, foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira, 19.
O aumento de salários dos deputados foi aprovado no 27 de dezembro. Com o veto eles continuam com subsídios de R$ 20.042,34. Para receber o novo valor, de R$ 25.322,25, os parlamentares terão que derrubar o veto.
O veto também atinge, indiretamente, os aumentos de salários de vereadores de vários municípios. Pela legislação, o vereador da capital pode ganhar, no máximo, 75% do que ganha um deputado estadual.
No Brasil, os salários dos vereadores são fixados, em escala que vai de no mínimo 20% a no máximo em 75% do vencimento de um deputado estadual. Este, por sua vez ganha no máximo 75% do que recebe um deputado federal.
Com o veto, os vereadores de Maceió, Arapiraca e São Miguel dos Campos, entre outros ficarão sem o reajuste. Isso porque as câmaras destas cidades aumentaram os salários de seus vereadores com base no novo salário dos deputados estaduais.
Em Maceió, o reajuste foi aprovado no dia 28 de dezembro, apenas um dia depois da Assembleia Legislativa aprovar o aumento dos deputados. Os subsídios dos vereadores da capital alagoana passaram de R$ 15 mil para R$ 18.986,00 – uma variação de 26%.
O teto constitucional - 75% do que ganha um deputado estadual – continua sendo de R$ 15 mil e passaria a ser de R$ 18,7 mil se o governador tivesse sancionado a lei.
A mesma regrinha será aplicada nas outras cidades. Em Arapiraca, o teto é de 50%. Em São Miguel dos Campos o teto é de 40%.
Razões do veto
O governador explicou, no veto, as razões de sua decisão: com base na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“A Constituição Estadual, em seu art. 78, impede que a fixação de subsídio para o os Deputados Estaduais seja aplicada à legislatura vigente, de modo que, estando em curso a legislatura 2015-2018, não se afigura constitucionalmente possível a definição de nova remuneração aos parlamentares estaduais. Outrossim, o mencionado reajuste salarial e o aumento no teto remuneratório dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Estado de Alagoas (previstos nos arts. 1º e 2º), passando a ser o valor do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, foi apresentado sem que houvesse prévia dotação orçamentária suficiente para cobrir as despesas com pessoal e não guardou compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que viola ao disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Assim, tais prescrições importam em aumento de despesa, sem observar as determinações dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que não foi elaborada a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro para atender às projeções das despesas a serem geradas para o exercício em que tenha início a sua vigência e para os 02 (dois) exercícios subsequentes, sendo necessária a oposição do veto por contrariedade às normas atinentes às finanças públicas.”
Repercussão
O aumento de salários para deputados teve forte repercussão nas redes sociais. Ainda assim a decisão do governador veta a matéria teria sido apenas “técnica”. Por enquanto, os deputados evitam falar sobre a questão.
O líder do governo na Assembleia Legislativa de Alagoas, Ronaldo Medeiros (PMDB), diz que foi pego de surpresa e evita prognósticos: “Não sei dizer se o veto será mantido”, aponta.
O deputado Isnaldo Bulhões (PMDB), 1º secretário da mesa diretora da ALE, argumentou que é preciso analisar as razões do veto para se posicionar. “Não há previsão alguma para que o veto seja analisado pelos parlamentares”, disse.
Derrubar um veto exige muito esforço. Para isso são necessários pelo menos 3/5 dos votos dos 27 deputados estaduais, o que equivale a 16 votos.