Política

TRE/AL condena ex-prefeitos Rogério e Camila Farias por corrupção eleitoral

O MPE/AL conseguiu a condenação por compra de votos nas eleições de 2004 e 2008

Por MPF/AL 31/01/2017 14h02
TRE/AL condena ex-prefeitos Rogério e Camila Farias por corrupção eleitoral

O Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL) conseguiu a condenação do ex-prefeito das cidades de Porto de Pedras e Barra de Santo Antonio, José Rogério Cavalcante Farias, e sua filha, Joselita Camila Bianor Farias, também ex-prefeita da cidade de Porto de Pedras, por compra de votos nas eleições de 2004 e 2008. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) condenou ambos por corrupção eleitoral a penas de 3 anos e meio e 2 anos e meio de reclusão mais multa, respectivamente.

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou Rogério e Camila Farias pelo crime de corrupção eleitoral, absolvendo-os quanto aos crimes de responsabilidade e de formação de quadrilha. Com a condenação pelo colegiado, ambos incorrem na Lei da Ficha Limpa e estão inelegíveis desde agora até oito anos após o cumprimento da pena.

Além do ex-prefeito e sua filha, também responderam ao processo Maria Rume Bianor Farias, Cícero Marciel de Araújo e José Vanderlan de Oliveira Calado. Extinta a punibilidade quanto a Cícero Marciel em face de óbito, o TRE remeteu cópia do processo para o juízo de Porto de Pedras para o julgamento de Maria Rume Farias e Vanderlan Calado, reconhecendo que estes não gozam de foro por prerrogativa de função.

Rogério Farias foi condenado à pena de 3 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa. Já Camila Farias foi condenada a 2 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Sendo cada dia-multa no valor do salário mínimo vigente à época do fato.

Por serem inferiores a quatro anos, as penas de reclusão foram substituídas por duas penas restritivas de direito: uma de prestação de serviço à comunidade, pelo período da condenação à pena privativa de liberdade, e outra de prestação pecuniária de 20 salários mínimos, a ser paga a entidade pública ou, na falta desta, entidade privada, que possua destinação social. O Juiz da Execução Penal destinará entidade para o cumprimento da prestação de serviços.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo as alegações finais do Ministério Público Eleitoral, houve compras de voto em 2004 e 2008 por parte de Rogério Farias e demais acusados.

Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral demonstra que todo o esquema era registrado em agendas e blocos de anotações, que continham vários dados, como nomes dos eleitores, número do título, local de votação, favores (remédios, material de construção, dentaduras, roupas, compra de utensílios domésticos, etc.), assinaturas dos eleitores, gastos feitos com vereadores, ou seja, uma verdadeira contabilidade criminosa.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão.